A consultoria jurídica do Ministério da Justiça considerou, em caráter extra-oficial, que o projeto de anistia das multas e perdão dos pontos na carteira de habilitação, de autoria do deputado estadual Aníbal Khury (PFL), é inconstitucional.
A Folha apurou ontem em Brasília que se a proposta virar lei pode sofrer uma ação direta de inconstitucionalidade por parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), autarquia vinculada ao ministério.
Os assessores do Ministério da Justiça avaliaram que o novo Código de Trânsito Brasileiro ‘‘não pode ser suplantado por uma lei estadual’’. O texto do projeto de lei aprovado pela Assembléia Legislativa na segunda-feira foi considerado ‘‘vago’’ e abre um pressuposto ilegal do Estado legislar sobre assunto de competência da União.
Em caso de uma eventual sanção por parte do governador Jaime Lerner (PFL), a assessoria do Ministério informou que a matéria poderia incentivar qualquer prefeito a revogar artigos da Constituição Federal ou de uma lei aprovada pela própria Assembléia Legislativa. O deputado Aníbal Khury sustenta que motoristas e fiscais de trânsito precisam de mais tempo para se adaptar ao novo código. Ele considera que existe muito abuso e intenção de se criar uma ‘‘indústria de arrecadação’’ por parte dos fiscais no momento de registrar uma infração de trânsito. A alegação de Aníbal Khury não é aceita em Brasília.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Octávio César Valeixo, especialista em questões de trânsito, forneceu ontem mais elementos jurídicos para comprovar que o projeto de anistia das multas não terá qualquer validade se for colocado em prática.
Baseado na Constituição Federal, Valeixo alertou que o artigo 48, parágrafo VIII, da Constituição, ‘‘atribui ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, dispor sobre matérias de competência da União (artigo 22, parágrafo XI), especialmente, sobre a concessão da anistia’’.
Valeixo lembra que ‘‘o Supremo Tribunal Federal declarou, recentemente, a inconstitucionalidade de duas leis estaduais, em razão de legislação que autorizava a habilitação a menores de 16 anos’’.
O desembargador observa que o artigo 22, parágrafo XI, da Constituição Federal, determina que é da União a ‘‘competência privada’’ de legislar sobre trânsito, transporte, infrações, penalidades ou multas.
‘‘O açodamento com que foi aprovado o projeto de lei que anistia multas, deixou de levar em consideração mandamentos constitucionais de elementar interpretação’’, prossegue Octávio Valeixo.
Na opinião dele, ‘‘fica evidenciado que o legislativo estadual extrapolou de sua competência ao tratar de matéria pertinente ao Congresso Nacional’’.

mockup