Meu carro foi clonado, e agora?
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segunda-feira, 27 de julho de 2009
Mariana Guerin<br> Reportagem Local 
Há dois meses, o mestre de obras aposentado José Alves de Oliveira recebeu uma notificação indicando que o Palio conduzido por ele teria excedido em 20% o limite de velocidade numa rodovia na região de Palmeira (Campos Gerais). Situação corriqueira, não fosse o fato de Oliveira nunca ter viajado com o veículo, muito memos para aquela localidade, na data e horário informados na multa.
''Meu pai tem problemas de vista e quase nunca sai com o carro'', comentou o filho do aposentado, Ronival Alves de Oliveira. Com a multa em mãos, ele procurou o Departamento de Trânsito (Detran) de Londrina para informar sobre a possível clonagem das placas do Palio. ''Me informaram que eu deveria registrar um boletim de ocorrência e entrar com um recurso contra o órgão que emitiu a multa'', relatou Ronival, que depois de realizar todos os procedimentos junto ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), recebeu uma comunicação informando que o recurso foi indeferido e que a multa deveria ser paga.
''Me espantou a rapidez com que o recurso foi julgado e o fato de ninguém ter levado em conta que o veículo pode ter sido clonado, já que na foto que veio com a multa é impossível identificar a placa do carro'', reclamou Ronival, preocupado com a possibilidade de novas infrações serem cometidas com o nome do pai dele. ''Podem usar a placa para cometer crimes, como assaltos ou sequestros relâmpagos, ou o carro pode até se envolver em algum acidente'', argumentou.
Competência
Patrícia Feliciano, chefe interina da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Londrina, explicou que é possível recorrer de um auto de infração em até três instâncias, seguindo as recomendações do Código de Trânsito Brasileiro, e que o procedimento é o mesmo, independente do órgão responsável pela aplicação da multa.
Conforme ela, cabe ao DER, por meio da Polícia Rodoviária Estadual, autuar veículos nas estradas estaduais, enquanto que nas vias federais a competência é dos policiais rodoviários federais, que avaliam, principalmente, o excesso de velocidade. Já nas vias municipais, que fiscalizam infrações como furar o sinal vermelho ou estacionar em local proibido, as autuações são feitas pelos agentes municipais de trânsito ou por policiais militares. ''Cada órgão tem competência para multar e julgar.''
Quando recebe uma notificação, o proprietário do veículo tem até um mês para apresentar a defesa prévia. Se em primeira instância a multa for indeferida, o motorista tem mais um mês para entrar com recurso em segunda instância, na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari). ''Se perder de novo, o condutor deve recolher o valor da multa antes de levar o caso para o Conselho Nacional de Trânsito, Cetran, como uma última tentativa'', completou Patrícia.


