Merenda escolar é jogada fora
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quarta-feira, 03 de novembro de 2004
Chiara Papali<br> Reportagem Local 
Mais de 250 quilos de alimentos de merenda escolar, entre carne, feijão, óleo e arroz, foram inutilizados em Londrina, na última semana, porque estavam com a data de validade vencida. Os alimentos, que faziam parte da merenda da Escola Municipal José Gasparini, foram recolhidos pela Vigilância Sanitária e descartados no aterro sanitário. O que foi jogado fora equivale a pelo menos duas semanas de alimentação para os mais de 200 alunos da escola, que fica no Conjunto Farid Libos, na Zona Norte. Segundo a secretaria de Educação, a direção da escola deverá ser responsabilizada pelo desperdício.
De acordo com o termo de apreensão da Vigilância Sanitária, foram descartados 180 quilos de feijão, com datas de vencimento em maio, junho, agosto e setembro, e 15 quilos de feijão com caruncho. Também foram descartados 56 quilos de carne moída, vencida em 24 de setembro; quatro quilos de arroz, com a data de validade vencida em 30 de julho; seis latas de óleo de soja com validade vencida também em setembro; e seis pacotes de bolacha com caruncho. O valor total dos produtos desperdiçados é de cerca de R$ 800,00.
O gerente da Vigilância Sanitária, Marcelo Viana de Castro, explicou que apesar dos alimentos não estarem estragados, não podem ser consumidos. ''Como o prazo de validade está expirado, não há mais garantia do fabricante, por isso é um risco consumi-lo'', disse, ressaltando que ''é raro'' acontecer casos de desperdício de alimentos da merenda escolar.
Ontem, o professor Jair Ramos, diretor administrativo da Secretaria de Educação, informou que apesar da grande quantia de alimentos descartados não faltou merenda para as crianças da escola. ''Não faltou merenda, mas talvez ela não tenha sido servida com a qualidade que deveria'', afirmou.
Ele acredita que parte do problema pode ser justificado porque a diretora da escola está em licença médica há quase dois meses. Mesmo assim, Ramos informou que a secretaria está fazendo um levantamento de todas as datas de validade dos produtos vencidos, pois em alguns casos a validade é anterior à data que a diretora solicitou licença médica.
Segundo Ramos, a responsável pela escola será notificada para ressarcir o que foi descartado. ''Esse ressarcimento poderá ser ou em produtos ou em valores'', explicou. Caso o ressarcimento seja em dinheiro, este poderá até ser descontado do salário do servidor responsável e deverá retornar para a conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, explicou Ramos. ''O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos artigos 205, 206 e 207, prevê responsabilidade do servidor com o trato da coisa pública, e nesse caso, isso envolve a saúde e a vida dessas crianças'', alertou. O prazo para ressarcimento deverá ser de 30 dias.
Ontem, a reportagem da Folha tentou entrar em contato com a diretora da escola, mas a secretaria de Educação não soube informar o número do telefone de sua residência e seu nome não constava na lista telefônica da cidade.


