Como em tantas profissões liberais, é o mercado que dita as regras da remuneração. Piso salarial, tabela de honorários, não importa o mecanismo utilizado pelo profissional para regular o salário: no final, é a lei da oferta e procura que aponta quem ganha mais ou menos no mundo da prestação de serviços. E isso vale para a advocacia também.
  Segundo o advogado Elizandro Pellin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Londrina, outros dois fatores contribuem para aumentar o honorário de um profissional de Direito: a experiência, refletida nos anos de trabalho, e a qualidade do serviço prestado. Para ele, a tabela de honorários, estabelecida pela Ordem no Paraná há quatro anos ‘‘é meramente sugestiva’’.
  ‘‘Os honorários sofrem variante muito grande, pois o mercado delimita o preço, além do tempo de profissão, reconhecimento público do advogado, complexidade e valor da causa. O benefício conferido ao cliente também deve ser levado em conta na hora de acordar o pagamento’’, elencou Pellin.
  Conforme ele, o Código de Ética impõe a celebração de um contrato de honorários e é recomendável pactuar por escrito. No entanto, o vice-presidente lembra que muitos profissionais ainda fazem acordos verbais e acabam por ter de processar o cliente ao final da ação para receber o pagamento.
  Pellin reforça que o pagamento preventivo de um advogado ‘‘evita demandas judiciais, garantindo segurança jurídica nos negócios e para o patrimônio do cliente’’. ‘‘Entretanto, muitos ainda buscam o advogado quando o problema está instalado’’, criticou. Ele citou que algumas empresas optam por manter um profissional no corpo de funcionários para ter assessoria constante.
  ‘‘Nesse caso o advogado deixa de receber ao final da causa, mas tem um fixo mensal. Já o cliente reduz os custos do processo’’, elucidou o vice-presidente, alertando que, dependendo da pactuação entre as partes, os advogados podem receber até 30% do resultado de uma causa e as custas do processo podem ser pagas pelo cliente.
  ‘‘Existem contratos de risco, no qual o advogado se dispõe a arcar com os custos e receber só no final. Em caso de ganho de causa, é costume do juiz fixar os honorários do advogado também’’, completou Pellin.
  Conforme ele, a tabela de honorários fixa valores mínimos para diversos serviços e causas de menor a maior complexidade. O valor de uma simples consulta – quando o cliente procura o profissional para esclarecer direitos e receber orientações sobre o melhor remédio jurídico a ser adotado –, por exemplo, pode variar de R$ 300 em domicílio ou fora do expediente a até R$ 150 ao telefone.
  Ele considera justos os valores estabelecidos pela tabela da Ordem, mas o diferencial de preço ‘‘também é uma forma de aperfeiçoar a advocacia’’. ‘‘O profissional esmerado, que obtém resultados positivos, merece ser melhor remunerado.’’
  Para ele, a advocacia é algo muito pessoal e o vínculo de confiança entre cliente e advogado deve superar os chamados leilões de preço. ‘‘As pessoas têm noção do quanto custa e levam em consideração o fato de colocar seu patrimônio pessoal e até sua liberdade sob responsabilidade de um advogado.’’

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