Mensalidades estão liberadas, afirma promotor
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terça-feira, 10 de dezembro de 1996
Da Sucursal 
Até a edição do Plano Real, em julho de 94, a lei federal nº 870 determinava que as escolas só poderiam reajustar mensalidades no início do ano, com índice máximo equivalente a 70% do aumento dado aos professores. No segundo semestre, poderiam fazer novo aumento baseado no INPC.
Hoje, a lei permite que as escolas definam os índices que quiserem, apresentando apenas uma planilha de custos para justificá-los. Se os pais não concordarem com o aumento, têm direito a uma negociação. Na prática isso significa que está liberado, pois poucas escolas abrem negociações e a maioria dos colégios, principalmente os mais renomados, não têm associações de pais com força para negociar, diz Ciro Scheraiber, da Promotoria de Defesa do Consumidor.
As escolas se defendem dizendo que cada um deve escolher o estabelecimento mais adequado ao seu orçamento. Os pais são livres para mudarem seus filhos para escolas que eles possam pagar, afirma a presidenta do Sindicato das Escolas Particulares, Maria Luiza Cordeiro.
Para o promotor Scheraiber, a questão não é tão simples e a relação entre pais de alunos e escolas deve ser mais do que um negócio. Educação não é produto de prateleira de supermercado e as escolas não podem sacrificar o acesso do aluno ao ensino, defende ele.


