Os fiscais da Prefeitura de Curitiba estão deolho nos muros com mensagens comerciais ou publicitárias, proibidas pela Lei Municipal 8.471/94. O objetivo é reduzir o índice de poluição visual urbana. Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização da SMU, Valdir Ulbrich, ‘‘não basta o proprietário do imóvel autorizar o interessado a pintar a mensagem em seu muro, porque a denúncia de vizinhos pode levar à autuação e multa correspondente a 178,55 Ufir (R$ 162,62)’’.
Ulbrich admite que a lei é rigorosa, mas lembra que ‘‘as calçadas, reservadas aos pedestres, e os muros, mantidos pelos proprietários dos imóveis, não podem ser ocupados ou pintados desordenadamente, congestionando a circulação e poluindo a paisagem urbana’’.
De acordo com o artigo 5º, alínea c da Lei Municipal 8.471/94, ‘‘é vedada a publicidade colada ou pintada diretamente sobre muros, paredes ou portas de aço’’. Como a fiscalização se estende à colocação de cavaletes e faixas nas ruas, a mesma lei dá respaldo à ação da Secretaria Municipal de Urbanismo ao proibir a propaganda ‘‘através de faixas ou balões de qualquer natureza, inclusive no interior de lote’’, conforme o previsto pelo artigo 5º, alínea f.
As ações de despoluição visual terão contiuidade com a regularização das placas de estabelecimentos comerciais próximos à Praça Rui Barbosa.
O secretário de Urbanismo, Carlos Alberto Carvalho, explicou que ‘‘a adequação das placas, naquela área, seguirá os parâmetros anteriormente adotados ao longo da Rua XV, dando um novo aspecto à região’’. A despoluição visual da praça coincide com o término das obras de revitalização do local, previsto para outubro, quando serão entregues as novas plataformas de passageiros no terminal de transporte coletivo.

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