Uma portaria assinada semana passada pelo juiz da Vara de Infância e Adolescência de Campo Mourão, James Hamilton de Oliveira Macedo, proíbe que menores de 16 anos frequentem bailes na cidade. Segundo a portaria, mesmo os adolescentes entre 16 e 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis ou ter autorização com assinatura reconhecida em cartório, local do baile e horário definido para ir embora.
A portaria 01/2001 diz que nos bailes promovidos para sócios de clubes, sem a cobrança de ingresso, será aceita a frequência de menores a partir de 14 anos, desde que eles estejam acompanhados pelos responsáveis ou tenham a autorização por escrito. A determinação do juiz também proíbe menores de 18 anos em casas de jogos eletrônicos, bilhar, sinuca, fliperama, bingo ou de qualquer outro tipo de jogo ou aposta.
A portaria que regulamenta a presença de menores em bailes noturnos também proíbe que sejam vendidas bebidas alcoólicas ou cigarros para menores de 18 anos, mesmo que eles estejam acompanhados pelos pais. Macedo chegou a realizar uma reunião no Fórum com comerciantes da cidade para esclarecer dúvidas sobre a portaria. O juiz pediu ‘‘bom senso’’ e alertou para as punições que os comerciantes podem sofrer por desrepeito às determinações.
No caso da venda de cigarros ou bebidas a menores, as penas incluem multa, fechamento do estabelecimento e até prisão de dois anos para o proprietário. No caso da hospedagem de menores em hotéis ou motéis, outra proibição prevista na portaria, a multa vai de 10 a 50 salários mínimos. A determinação também inclui entre os materiais de venda proibida aos menores as publicações pornográficas, armas e fogos de artifício (com exceção dos inofensivos).
Segundo Macedo, as medidas foram necessárias por causa da grande incidência de infrações relacionadas às situação relacionadas na portaria. Todas elas valem para Campo Mourão e os outros três municípios da comarca - Farol, Luiziana e Janiópolis. Estão sendo distribuídos cartazes com orientações sobre as proibições.

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