Mário César‘‘Para sustentar o vício, os menores são levados por adultos a praticar furtos’’

Solange Vicentin, promotora da Vara de Infância e JuventudeOs menores de 18 anos - divididos entre crianças, até 11 anos, e adolescentes, a partir de 12 anos completos - não cometem crimes, mas sim atos infracionais. Eles são penalmente inimputáveis - ou seja, não podem receber penais previstas pelo Código Penal Brasileiro (CPB) - , e são punidos com medidas que vão de advertência a, no máximo, internação em estabelecimento educacional. Mas isso tudo não são novidades trazidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990; os direitos, deveres e responsabilidades dos menores estão previstos no CPB desde 1940, e na Constituição de 1988, que neste capítulo apenas repetiu as anteriores.
Boa parte da população (31,7%), no entanto, credita ao Estatuto a responsabilidade pelo crescimento da onda de violência na Cidade. Como desconhecem a íntegra do Estatuto, as pessoas pensam que ele protege exageradamente os menores e só estabelece direitos, e não deveres e medidas penalizadoras. ‘‘O aumento do envolvimento dos menores com a criminalidade não é fruto do Estatuto, mas sim da crise social que marginaliza cerca de 40 milhões de pessoas em todo o País. Esses menores já constituem, infelizmente, a segunda ou terceira geração de delinquentes; os pais ou avós são presos, ladrões, drogados e homicidas’’, comenta a promotora da Vara da Infância e da Juventude de Londrina, Solange Novaes da Silva Vicentin.
Na Vara da Infância, tramitam 2.193 processos por denúncias contra atos infracionais de menores; enquanto que nas cinco varas criminais que tratam de crimes cometidos por adultos o número de processos em andamento é de 4.550. As autoridades concordam que o problema de crianças e adolescentes envolvidos coma criminalidade se avoluma em Londrina. Segundo a Polícia Militar (PM), eles estariam por trás de aproximadamente 90% dos crimes leves: furtos, invasão de domicílios, arrombamentos de estabelecimentos comerciais, danos a bens públicos e outros, sem a utilização de armas e de violência física.
‘‘A maior parte desses atos infracionais está ligada ao vício e dependência de drogas. Os menores são induzidos ao consumo de drogas e depois, para sustentar o vício, são levados por adultos a pequenos furtos. Aproximadamente 90% dos menores que passam por aqui são viciados em drogas; e a mesma quantidade tem por trás a ação de criminosos adultos’’, avalia Solange Vicentin. ‘‘Eles sabem dos perigos das drogas e da criminalidade e querem, sinceramente, sair do meio. Mas não conseguem por falta de apoio de suas famílias e da própria sociedade. Outro problema é que não temos, em Londrina, uma infra-estrutura suficiente para a recuperação destes menores infratores.’’
‘‘A maioria não conhece o Estatuto, mas faz críticas sérias e improcedentes contra ele’’

Sílvia Andrade, professora de Serviço Social da UEL
O trabalho de fiscalização do cumprimento do Estatuto, e de apoio e orientação aos menores infratores são realizados pelo Conselho Tutelar, a Vara da Infância e Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Serviço de Triagem e Recepção de Menores (Setrem). Pelo Setrem passam os menores acusados de atos infracionais e apreendidos pela polícia. No ano passado, foram 644; enquanto que nos dois primeiros meses deste ano já passaram outros 162. Do total do último ano, 88,51% eram moços e 11,49% moças; 82,30% residem com os pais e apenas 5,28% moram nas ruas; 67,08% estavam no Setrem pela primeira vez, enquanto que 31,68% eram reincidentes; e a maioria tinha 16 (28,10%) ou 17 anos (28,42%).
Dos 644 menores, 77,11% cometeram atos infracionais considerados leves - tentativas de furto, furtos, danos, desacato, falta de habilitação, desordens e arrombamentos sem utilização de armas - e 21,74 cometeram atos graves: roubo, agressões, lesões corporais com uso de armas, e porte, uso e venda de drogas. Em relação à procedência dos menores, os dados do Setrem demonstram que 27,18% são da zona norte, 20,18% da zona leste, 18,93% da zona sul, 18,17% da zona oeste, 7,64% de outras cidades, 5,43% do centro, e 1,54% dos distritos.
O Setrem serve também como abrigo provisório para menores acusados por infrações graves - como homicídios, estupros, assalto a mão armada - e apreendidos em flagrante, até que seus processos sejam julgados pela Vara da Infância e da Juventude. Eles podem ficar lá no máximo 45 dias, prazo em que receberão as medidas punitivas. Se condenados, são transferidos para internação no Educandário São Francisco, em Curitiba. Ele é o único no Paraná, possui 120 vagas, mas está superlotado com cerca de 200 menores, dos quais aproximadamente 20 são de Londrina. O Setrem londrinense conta com 12 vagas, mas abriga atualmente 18 adolescentes.
A professora do departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Silvia Solci Andrade, defendeu tese de mestrado - no final de 96, na PUC de São Paulo - com o tema ‘O Estatuto da Criança e do Adolescente: do reconhecimento à prática dos direitos; a experiência de Londrina’. Uma de suas conclusões foi que ‘‘em linhas gerais, a maioria das pessoas não conhece o Estatuto, mas faz críticas sérias e improcedentes contra ele’’.
Segundo ela, entre as críticas está a relativa ao fato de que o Estatuto traria apenas direitos e não punições aos menores. ‘‘As pessoas dizem que o Estatuto só passa a mão pela cabeça e não responsabiliza os menores por infrações. E que essa suposta ‘impunidade’ que estaria levando os menores ao abuso, ao desrespeito e à marginalidade. Isso é muito grave, principalmente porque minha pesquisa foi feita somente junto a dirigentes de entidades - 75 no total - que prestam serviços de assistências a menores’’, comenta Silvia Andrade.
Além da desinformação, a professora considera que as críticas ao Estatuto estão ligadas ao fato de que os dirigentes e a população ainda têm um visão muito assistencialista - ‘‘Ligada à benemerência, à caridade’’ - de suas próprias entidades. ‘‘Os dirigentes fazem assistência não como um cumprimento e concretização dos direitos dos menores, mas sim como um favor, como filantropia. Portanto, ela depende da boa vontade dos políticos de plantão e deve ser agradecida pelos beneficiados. Isso cria dificuldades para a implantação dos direitos previstos no Estatuto.’’
O delegado-chefe da Polícia Civil em Londrina, Leonyl Ribeiro, bem como outras autoridades policiais, é severo crítico do Estatuto. ‘‘Este Estatuto é uma piada. Muitos países da Europa já penalizam os menores de 18 anos que cometem crimes. Aqui, tem muitos jovens de 18 anos roubando, matando e não sofrendo punição. Isso é muito ruim e serve como um incentivo à violência e à criminalidade’’, afirma o delegado. ‘‘Nossos legisladores precisam rever este Estatuto. E deveriam também aproveitar para atualizar o Código Penal, que é de 1940 e está fora de nossa realidade.’’

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