O menor C.R., de 10 anos, natural de Cambé (13 km a oeste de Londrina) mas que costuma perambular pelas ruas de Londrina, foi devolvido à mãe no final da tarde de anteontem. Mas o Conselho Tutelar de Cambé não soube precisar se ontem ele ainda continuava com sua família ou se novamente havia escapado.
Uma reportagem publicada ontem na Folha contou a história do menino, que faz parte de um grupo de crianças e adolescentes que deixa suas cidades de origem com destino a Londrina. Eles migram atraídos por facilidades que encontram em grandes centros. Em cidades de maior porte, esses menores arrecadam mais dinheiro pedindo nos semáforos. Segundo informações do Conselho Tutelar de Londrina, boa parte do que conseguem é usado para comprar drogas que também é mais fácil de ser encontrada.
C.R., por exemplo, já foi recolhido pelos conselheiros tutelares londrinenses mais de 60 vezes. Ele é viciado em crack, segundo o conselho, e praticamente vive na cidade, longe da família. É um dos casos mais problemáticos para o conselheiros das duas cidades. Por causa das inimizades que fez na rua e de seu envolvimento com drogas, ele estaria jurado de morte.
O presidente do Conselho Tutelar de Cambé, Vadir Campaneruti, informou que o garoto foi entregue novamente à mãe. Campaneruti apontou porém que, devido ao histórico do menor, não tinha condições de precisar se ele continuava com a família na cidade ou se havia fugido novamente para Londrina.
Como o garoto não convive com sua família biológica, não conseguiu se adaptar com outras famílias e não pára em entidades assistenciais, o Ministério Público, segundo Campaneruti, estaria tentando abrigá-lo numa instituição em Curitiba. Ontem, a Folha procurou por telefone o promotor da Vara da Infância e Juventude de Cambé, Leonildo Souza Grota, mas ele não foi encontrado para comentar o caso.
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Ademir Ribeiro Richter, explicou que a atuação da Justiça local, nestes casos, é limitada. Segundo o juiz, a competência para decidir qual o melhor encaminhamento a ser dado a crianças e adolescentes migrantes é da Justiça e do Conselho Tutelar da cidade de origem do menor.

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