A Fibrarte Indústria e Comércio de Fiberglass Ltda. foi condenada a pagar R$ 15 mil, a título de indenização, a um garoto que foi atacado pelos cães de guarda da empresa, em novembro de 2007.

A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização por ato ilícito ajuizada pela vítima contra a empresa.

Conforme a ação, o menino brincava com amigos na rua de casa e ao chutar uma caixa de papelão, como se fosse uma bola de futebol, seu pé entrou no vão das grades do portão da empresa onde estavam os animais. Na época o garoto tinha 9 anos de idade.

O magistrado de 1º grau entendeu que não se pode atribuir à ré (dona dos cachorros) nenhuma das modalidades de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), afirmando que aconteceram dois fatores para que ocorresse o ataque dos cães: a provocação prévia do autor (menino) e a invasão acidental de seu pé no vão das grades do portão.

No recurso de apelação, a vítima alegou que a responsabilidade da empresa é objetiva, devendo indenizar independentemente de culpa. Também é fato incontroverso que o autor foi atacado pelo animal gerando os danos descritos e que a empresa foi negligente, pois as grades e o portão permitiam que o focinho dos animais ultrapassassem os limites da propriedade alcançando a vítima do lado externo.

O relator do recurso, desembargador José Laurindo de Souza Neto, consignou em seu voto: "Nota-se a negligência da empresa ré na vigilância dos animais de sua responsabilidade, pois permitia o contato dos animais com qualquer pessoa que se aproximasse das grades do portão".

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