Medidas estão previstas no ECA
Curitiba - As medidas sócio-educativas são determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aos adolescentes de até 18 anos com o objetivo de ressocializá-los depois que cometem um ato infracional. A medida é determinada de acordo com as circunstâncias do ato infracional e a gravidade da infração.
Desta forma, a Vara do Adolescente Infrator escolhe entre oito penalidades: advertência, reparo do dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação. "A lesgilação é perfeita. Se fosse aplicada, teríamos um índice de reincidência muito menor. E hoje, se tivesse um tratamento eficiente para drogadição, tenho certeza que baixaria o índice de reincidência porque a maioria da reincidência é por conta da droga", afirma a juíza da Vara dos Adolescentes Infratores de Curitiba, Maria Roseli Guiessman.
As medidas em meio aberto são consideradas as com maior eficiência na aplicação, em que o jovem está no contexto de sua comunidade e conta com o envolvimento da sua família no processo. "A medida tem um índice de recuperação maior. A possibilidade de trabalhar um menino que não tem histórico infracional é muito maior e melhor que um menino que está há dois, três anos no crime, como os da internação", compara o coordenador de socioeducação da SECJ, Roberto Peixoto.
A juíza também analisa o trabalho de medidas sócio-educativas desenvolvido no Paraná como um modelo para o Brasil. "O Estado tem investido muito. Nestes últimos quatro anos foi investido muito nesta parte, principalmente, na medida de internação, que é a mais grave, que é o equivalente a uma cadeia. É importante destacar isso porque pelos termos que a gente usa as pessoas dizem que os adolescentes não vão para a cadeira, mas o que é a internação. A internação é uma cadeia. Tem grade, tem cela. Claro, tem muitas atividades. O objetivo é ressocializar", explicou. (C.G.B. e D.R.)





