Medida Provisória está entre as mais controvertidas
Uma das espécies normativas mais controvertidas da legislação brasileira é a Medida Provisória (MP), que permite ao presidente da República legislar sobre determinadas matérias em caráter de urgência. De acordo com o professor de Direito Constitucional e procurador jurídico da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Ruy Carneiro, a MP é uma evolução do Decreto-Lei, utilizado durante o regime militar de 64. Quando o executivo edita a MP, ela passa a ter força de lei e tem de ser enviada imediatamente para apreciação do Congresso Nacional.
''É um princípio que nasceu do direito italiano e pretende viabilizar a administração do país nos casos urgentes. Quando havia o decreto-lei, o legislativo não podia mudar o conteúdo, era aprovar ou recusar, e se não votasse no prazo estabelecido, era aprovado por decurso de prazo'', explica Carneiro. ''A MP é mais democrática, o congresso pode apresentar emendas para modificá-la. Por outro lado, se o prazo de apreciação (45 dias) não for cumprido, o presidente pode reeditá-la indefinidamente''. Segundo o professor, essa última característica, somada à deturpação do conceito de ''urgência'', confere ao executivo o poder de legislar. ''A MP que criou o Plano Real, por exemplo, foi reeditada 72 vezes''.
Outro ítem polêmico é que se a MP não for apreciada pelo congresso em 45 dias, ficam suspensas as votações de todas as outras matérias. ''É quando se diz que a pauta do legislativo fica trancada. Enquanto não for apreciada, todas as outras votações ficam sobrestadas'', acrescenta a advogada Mara Alice Gonçalves.
A possibilidade de estender a elaboração de MPs para estados e municípios não é questão pacífica no meio jurídico. ''Pelo princípio da similaridade, basta colocar nas Constituições Estaduais para regulamentar. Isso não foi feito, mas é possível'', afirmou Ruy Carneiro.
A advogada Mara Alice reconhece a corrente que crê nessa possibilidade, mas argumenta em sentido contrário. ''Muitos juristas acham que não há possibilidade porque a constituição é clara ao afirmar que é atribuição do presidente. Além disso, entendo que fica difícil porque é uma medida que retira muito da parcela de competência do legislativo''.
(F.C.)





