A ordem para cumprimento de medida de segurança só é dada ante o respaldo de laudos e perícias. ‘‘Sempre buscamos amparo na medicina para aplicar a legislação nos casos em que se percebe um comportamento ou até mesmo atrocidades fora do perfil do criminoso padrão’’, diz a juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) de Londrina, Marcia Guimarães Marques da Costa.
  O indivíduo considerado doente mental, submetido a medida de segurança, fica sujeito ao regime de periculosidade. ‘‘O prazo de internação ou tratamento ambulatorial será por tempo indeterminado, com mínimo de um ano e máximo de três anos de internação. Esse período pode ser renovado a cada avaliação anual, caso a perícia não constate a cessação de periculosidade.’’ Dessa forma, muitas pessoas ficam mais tempo sob custódia do que se tivessem recebido pena comum.
  Questionada se há casos de portadores de doenças mentais cumprindo sentença com presos regulares, a juíza afirma que, ocasionalmente, isso acontece. ‘‘Se isto ocorre, o indivíduo é separado, pois os próprios detentos não admitem dividir a cela com alguém que apresente distúrbios. Visto que este é doente, pedimos uma reavaliação do caso para uma possível reversão da condenação’’, revela. (M.T.)

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