Médicos são multados por receitas ilegíveis
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 07 de maio de 2009
Caroline Vicentini<br>Reportagem Local 
A Vigilância Sanitária de Londrina autuou e multou três médicos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) por prescreverem receitas com letras ilegíveis. Dos médicos multados, um foi denunciado pelo próprio serviço municipal de saúde, outro por um paciente e o terceiro por uma farmácia. ''O paciente relatou que não tomava o medicamento porque não entendia a receita. Na denúncia feita por uma farmácia, ao ser contactado, o médico foi grosseiro e sugeriu que o farmacêutico fosse estudar para entender a prescrição'', afirmou o coordenador da Vigilância, Rogério Lampe.
Segundo ele, a multa para cada profissional é de R$ 2 mil e os médicos têm 15 dias para apresentar recurso por escrito, a partir do dia 11. Em caso de reincidência, as multas dobram, além dos casos serem encaminhados ao Ministério Público por colocar em risco a saúde pública. Os profissionais também foram advertidos pelo órgão.
Lampe informou que um caso específico será encaminhado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) porque a Vigilância entendeu que além de falha sanitária o médico incorreu em falha ética. ''Um dos médicos multados alegou, verbalmente, que os pacientes do SUS não sabem ler e, por isso, não haveria problemas a receita ser ilegível.'' Lampe acrescentou que estas autuações têm o agravante de as receitas serem de medicamentos de uso controlado, os quais podem comprometer a vida do paciente.
As autuações assentam-se em duas leis federais que regulamentam a prescrição de receitas médicas: a lei 5.981/77 para medicamentos de linha geral, e a portaria 344/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para medicamentos controlados. Desde o início do ano a Vigilância Sanitária recebeu 30 reclamações de pacientes e farmácias de letras ilegíveis nas receitas. No entanto, apenas três apresentaram receitas que serviram de base para as autuações. ''Não exigimos letra bonita, mas ela precisa ser de fácil entendimento. Contudo, o que temos constatado é que esta é tão ruim que impede identificar o medicamento e a dosagem'', revelou.
Segundo o diretor do CRM regional de Londrina, Álvaro Luiz de Oliveira, o médico que não redigir em letra legível receituários, atestados e prontuários está infringindo o artigo 39 do Código de Ética Médico e estará sujeito a penalidades. ''O CRM tem orientado os profissionais a informatizarem seus consultórios e a redigirem as receitas no computador ou máquina de escrever. Em palestras, e-mail e no nosso jornal sempre abordamos este assunto.'', afirmou.
Serviço
- Quem se sentir prejudicadas deve levar a receita até a Vigilância Sanitária. Reclamações podem ser feitas pelo telefone (43) 3376-1901. O CRM também recebe as denúncias (43) 3321-4961.


