Os dois médicos que atenderam Nycolas Dias, 22, na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do jardim do Sol, em Londrina, em outubro de 2023, foram denunciados pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná) à Justiça por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A instituição seguiu o entendimento da Polícia Civil, que na conclusão do inquérito, em fevereiro, havia indiciado os profissionais de saúde pelo mesmo crime, apontando negligência.

“É impossível ignorar a dor e o sofrimento da família da vítima. Eles jamais desejariam estar enfrentando essa situação, mas encontram algum conforto em saber que a justiça está em busca da condenação dos responsáveis. Essa busca por justiça é um alento para a família em meio à devastação causada pela perda”, destacou Diego Silva, advogado da família de Nycolas.

O jovem perdeu a vida dentro da unidade após procurar por atendimento. De acordo com o Ministério Público, “os médicos agiram de forma imperita, inobservando regras técnicas da profissão; de maneira imprudente, com falta de cuidado objetivo; e de forma negligente, deixando de tomar a conduta que era esperada pela situação, deixando de prever o resultado lesivo que era previsível.”

A instituição ainda destacou que, em março, Nycolas foi até a UPA, onde recebeu o diagnóstico de pneumotórax (ar na cavidade pleural) e foi encaminhado para a Santa Casa, recebendo o tratamento correto. No dia 22 de outubro ele voltou a se sentir mal, tossindo sangue e com falta de ar, indo até a UPA Sol, quando foi medicado e liberado. Os parentes dizem que os especialistas afirmaram que ele estava com quadro de ansiedade.

No entanto, no dia seguinte o estado do rapaz piorou e ele foi mais uma vez à unidade, com os dois profissionais, segundo o MP-PR, cometendo “equívocos quanto ao diagnóstico”, não agindo com o “tratamento correto e indicado para o quadro clínico do jovem”, que perdeu a vida no final da tarde de 23 de outubro.

Os médicos ainda foram denunciados por falsidade ideológica. Eles teriam colocado informações falsas sobre a causa da morte de Nycolas no prontuário, além de mentir sobre os procedimentos realizados. “Uma forma de ocultar a verdade sobre o ocorrido e na tentativa de isentar-se de responsabilidades sobre a morte”, frisou a Promotoria de Saúde Pública, que tem como titular a promotora Susana de Lacerda.

O atestado de óbito do rapaz mostrou que ele morreu por infarto agudo do miocárdio, derrame plural (acúmulo de líquido entre as duas camadas que revestem os pulmões), dispneia súbita (falta de ar) e convulsão.

‘JUSTIÇA’

A busca agora é para que, a Justiça aceitando a denúncia, haja um julgamento célere e a condenação. “Nada disso estaria acontecendo se não fosse pelo incansável esforço da família em denunciar o ocorrido e buscar todos os documentos e informações possíveis para embasar o processo legal”, frisou o defensor. “É fundamental que a justiça seja feita para a família da vítima e para a sociedade como um todo. A busca por responsabilização dos médicos envolvidos é uma parte essencial desse processo.”

SECRETARIA DE SAÚDE

Em nota, a secretaria municipal de Saúde pontuou que os dois médicos não são servidores do quadro da prefeitura e que atuavam por meio de empresas credenciadas. “Na oportunidade dos fatos, de forma preventiva, notificou as empresas para suspensão imediata destes profissionais nas escalas de nossas unidades”, defendeu.

A pasta também argumentou que foi criada uma comissão para confeccionar um “relatório técnico sobre o atendimento, o qual, após finalização, foi encaminhado ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina para as medidas que as instituições entendessem cabíveis”. “Prestamos todas as informações solicitadas pelos órgãos competentes, sempre nos colocando à disposição e colaborando com o andamento dos respectivos processos”, declarou.

CRM

No final do ano passado, o Conselho Regional de Medicina do Paraná anunciou que abriria uma sindicância para apurar as circunstâncias da morte. O CRM-PR informou, na tarde desta terça-feira (2), que a sindicância continua em andamento. "Como determina o Código de Processo Ético-Profissional, o trâmite ocorre sob sigilo, assegurando-se os requisitos de contraditório e ampla defesa", diz nota enviada pelo conselho.

(Atualizada às 16h21)