Médicos querem liberação para outras
Curitiba Por conta da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o aborto nos casos de anencefalia não é crime. A decisão limita-se a essa anomalia pois era a patologia da ação julgada pelo tribunal. Agora, os médicos cobram das autoridades a mesmo medida para casos que apresentam outros problemas genéticos de grande gravidade. Salmo Raskin e Thomas Gollop citam, como exemplo, a agenesia renal bilateral, que é a ausência dos dois rins. Para interromper a gravidez, em casos como esse, é preciso continuar pedindo autorização judicial.
''Limitarmos portanto a questão da autorização de interrupção da gravidez aos casos de anencefalia será inadequado pois outros diagnósticos igualmente graves e sem perspectivas de sobrevivência dos recém-nascidos estariam injustamente excluídos'', comenta Gollop, em artigo inédito escrito para a Revista do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Ele foi o primeiro médico de São Paulo a pedir, em 1993, autorização para interromper a gravidez de uma paciente em que o feto apresentava séria anomalia.
''A decisão caso a caso, além de morosa e desgastante para cada paciente, sobrecarrega o judiciário. Podemos afirmar que, nestes últimos 11 anos, firmamos jurisprudência nesta questão. Pensamos ter chegado a hora de contemplar a sociedade brasileira com um instrumento jurídico moderno que permita às pacientes tomar a decisão de manter ou interromper essas gestações, dentro dos mais elevados princípios de ética'', afirma o médico.
Na opinião de Gollop, de nada adianta a mais moderna medicina ao alcance da paciente se depois, feito um diagnóstico desfavorável, ela acabar optando por um aborto clandestino. Com a liberação pela justiça, a paciente deixa de ter o sentimento de estar cometendo um crime. ''Além disto poderá ela usar os recursos de hospitais tanto públicos quanto privados com atendimento médico adequado'', aponta Gollop.(A.D.C.)





