Situação: para agendar uma consulta pelo plano de saúde, o tempo de espera é maior que se o paciente optar pelo pagamento particular.

Para Cristina Corso Ruaro, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, a agenda do médico é uma questão pessoal de cada profissional que ''diz respeito à forma de organização de seu trabalho''. Segundo a promotora, a dificuldade de agendamento pode prejudicar o próprio profissional, já que o paciente pode procurar outro médico. Se o paciente se sentir prejudicado, pode comunicar o problema ao Plano de Saúde. ''Sempre há que se fazer exceção aos casos de urgência/emergência que, conforme previsto no próprio Código de Ética Médica, devem ser atendidos imediata e prioritariamente'', destaca.

Situação: o paciente tem plano de saúde, mas ao se submeter a uma cirurgia é chamado a pagar custos extras à parte.

''A cobrança de instrumentadora e aluguel de equipamentos somente é possível se não estiverem previstas no contrato do plano de saúde. Caso haja previsão de pagamento por tais serviços, o médico não poderá cobrar em duplicidade'', explica a promotora Cristina Corso Ruaro.

Situação: o médico se recusa a realizar procedimentos pelo plano de saúde por considerar a remuneração baixa ou cobra do paciente um valor complementar pelo atendimento.

Segundo Cristina, se o médico está atendendo pelo plano de saúde e não há previsão do pagamento de valores extraordinários não previstos no contrato, não poderá ser feita a cobrança. A menos que o médico tenha se descredenciado do plano de saúde e a paciente pretenda ser atendida pelo mesmo. Nesse caso, o paciente deve efetuar o pagamento como atendimento particular e não pelo plano de saúde.

Situação: o médico cobra uma nova consulta mesmo quando o paciente retorna apenas para apresentar resultados de exames.

''A cobrança de nova consulta, quando solicitados exames, depende de cada caso'', adianta Cristina. ''Há situações em que o paciente deverá retornar ao consultório médico diversas vezes no mesmo mês e cada ato é um ato novo e completo. Nesse caso deve efetuar o pagamento de cada consulta realizada. Outra situação é aquela em que se tem a ''continuidade da primeira consulta'', quando o segundo momento solicitado pelo médico é justamente para que ele tenha condições de proceder à correta avaliação do paciente. Nesse caso não deverá cobrar a reconsulta, pois o atendimento médico não foi completo''.

Segundo a promotora, no caso de tratamentos prolongados, nos quais o médico terá de acompanhar periodicamente o paciente, evidentemente que cada nova consulta deverá ser cobrada, pois o médico deverá proceder à reavaliação do paciente, ou seja, trata-se de uma nova consulta, que implicará na anamnese, avaliação física e diagnóstico. Não se trata de um complemento.

Situação: o paciente acredita que a consulta é realizada em tempo excessivamente curto.

''O tempo da consulta depende do médico. O fato é que ele deve utilizar do tempo necessário para que proceda a anamnese, exame físico e diagnóstico do paciente. E esse entendimento é uma conclusão pessoal do médico'', explica Cristina. Para a promotora, o paciente pode ficar satisfeito com uma consulta curta realizada por um médico competente e insatisfeito com uma consulta longa com um médico que não lhe apresenta nenhuma conclusão sobre seu estado de saúde.

Situação: o médico insiste que o paciente utilize determinados laboratórios ou compre medicamentos de marcas específicas.

''O médico não pode insistir para que o paciente vá a determinado laboratório ou clínica para realização de seus exames, o que está expressamente previsto no Código de Ética Médica'', alerta a promotora. Em relação aos remédios, no entanto, Cristina entende que o médico deve ''prescrever o medicamento que entender mais conveniente ao paciente, sendo recomendável que informe a existência de medicamento genérico equivalente, para que o paciente faça a escolha sobre qual medicamente comprar''.

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