O caso do funcionário público José Carlos Fortunato de Paula, 32 anos, que, após realizar uma cirurgia no ouvido permaneceu 20 dias em coma e teve sequelas na coordenação motora, é um dos mais gritantes exemplos da conturbada relação entre corpo clínico de hospitais e pacientes. Nesse, como em outros casos noticiados pela imprensa nos últimos dois meses, acabam expostas as dificuldades de comunicação entre as partes. Mesmo quando o erro médico acontece, é lei que todo o tipo de informação sobre o procedimento e contida no prontuário médico esteja disponível e seja repassado, em linguagem inteligível, para o paciente ou seus familiares.
Para Paulo César Tavares, promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais e da Saúde Pública, a maioria dos pacientes ainda não tem a consciência necessária para reclamar seus direitos. Tavares afirma que, na quase totalidade dos casos que chegam ao Ministério Público, falta respeito aos familiares ou aos pacientes na explicação do que realmente ocorreu no procedimento.
Em poucas dessas situações, contudo, pode ser apontado efetivamente o erro do profissional da medicina, ressalta o promotor. ''Os médicos se omitem, e não estão tendo aqueles cinco ou dez minutos que deveriam ter com o paciente'', observa. Tavares até sugere que os hospitais criem equipes para cuidar especialmente desse tipo de situação.
O caso de José Fortunato de Paula já passa por um procedimento administrativo, instaurado pelo promotor. Segundo Tavares, há indícios de infração enquadrada no artigo 29 do Código de Ética Médica, de acordo com o ofício da própria comissão de ética do Hospital Universitário, local onde ocorreu a operação. A direção do hospital prefere não se manifestar sobre o assunto. Na semana passada, o HU decidiu encaminhar o relatório para a delegacia do Conselho Regional de Medicina (CRM).
O promotor recebeu da direção clínica da instituição cópia do ofício enviado pela comissão de ética, que afirma que os problemas de José Carlos ocorreram na recuperação anestésica do paciente, após a cirurgia. As complicaçãos teriam resultado em ''sequelas neurológicas''. A documentação ainda não satisfez o Ministério Público, que está enviando um ofício pedindo mais informações sobre o caso. ''O que se espera de uma comissão de ética é que os fatos sejam coletados e investigados de maneira mais profunda possível'', diz Tavares.
O direito à informação por parte de pacientes e familiares está resguardado pela Constituição Federal, e também pelo Código de Ética Médica, resolução do Conselho Federal de Medicina publicada em 1988. O advogado Gilberto Baumann de Lima, presidente da Associação Brasileira de Riscos da Saúde, também cita o código Civil como legislação protetora do paciente. ''Ele tem o direito de saber tudo sobre o seu corpo, e o direito ao acesso a toda informação sobre sua saúde'', explica.
Lima chama a atenção para as obrigações do médico. Na prática, precisa seguir a Lex Artis, que é um conjunto de leis que define o procedimento do profissional da área a cada passo. ''Seguindo essas leis com propriedade, o médico diminui a possibilidade de que uma eventual falha acabe virando um erro médico''.

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