Londrina

Mário CésarAcordo judicialO médico Jorge Tadeu, que diz ser inocente no caso da violação de sigilo: fim do processo criminalO médico Jorge Tadeu de Assis, do Instituto de Hematologia de Londrina (Ihel), terá que pagar doze cestas básicas, com valor mínimo de R$ 20,00 cada uma, para a instituição Casa do Pequenino, que funciona no jardim Bandeirantes (zona oeste de Londrina). A decisão foi tomada ontem de manhã, em audiência na 7ª Vara Cível (na sede dos Juizados Especiais). O médico era acusado no processo pelo crime de ‘‘violação de segredo profissional’’, movido pelo ex-corretor de seguros Reinaldo Nascimento da Silva, que atualmente reside em Maceió, Alagoas.
A pena ao médico - prestação de serviços à comunidade convertida em doação - foi proposta pelo Ministério Público, aceita pelo réu e homologada pelo juiz João Antônio Demarchi. O juiz explica que o procedimento de reconciliação, chamado ‘‘transação condicionada’’, está colocado na lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. Não há previsão legal de recurso neste tipo de situação. As doze cestas básicas poderão ser doadas de uma vez só ou então no período de três meses (quatro por mês); depois disso, constatado o cumprimento de todas as condições propostas no acordo, o médico estará livre do processo penal, que será arquivado.
Mário CésarDenuncianteReinaldo Nascimento durante audiência de ontem: ‘A justiça foi feita, mas a pena é muito pequena’
A ‘‘transação condicionada’’ é um benefício da lei destinado, nesse tipo de processo, aos réus primários. O advogado de Jorge Tadeu, Jorge Sato, fez constar uma ressalva no termo de reconcilação dizendo que Tadeu, embora aceite o acordo para se livrar do processo criminal, não se considera culpado do crime. ‘‘Fiquei sabendo que ele era portador do HIV por ele mesmo’’, se defende o médico, sem entrar em maiores detalhes. ‘‘E como esse tipo de ajuda (doação de cestas básicas) eu já presto à comunidade, não vai haver diferença’’, acrescenta ele.
Também pelo acordo firmado na audiência, Jorge Tadeu não poderá responder pelo mesmo tipo de crime no período de cinco anos. Caso isso aconteça, ele perderá o direito ao benefício da ‘‘transação condicionada’’.
Reinaldo Nascimento acusa Jorge Tadeu de ter divulgado, em 1995, aos donos da Rotema Consórcio, onde trabalhava, o resultado de exame laboratorial que apontava ser ele portador do vírus HIV. Segundo Reinaldo, a atitude do médico fez com que ele passasse por diversos constrangimentos no serviço. Por isso, afirma, foi obrigado a pedir demissão.
Ele considerou baixo o valor da doação e, por isso, não ficou satisfeito com o resultado da audiência. ‘‘A justiça foi feita, só que a pena foi muito pequena mediante ao que passei’’, diz.
Reinaldo Nascimento alega que Jorge Tadeu chegou a contratar detetive particular para segui-lo, na tentativa de desqualificá-lo, e que também foi acusado de ser réu em outro processo criminal. ‘‘É tudo mentira’’, diz Reinaldo, com a certidão criminal nas mãos, provando que tem a ficha limpa. Reinaldo também argumenta que Tadeu não falou a verdade, na audiência, sobre os próprios vencimentos, que seriam de aproximadamente R$ 1,8 mil. ‘‘Tenho holerite de pagamento e declaração do Jorge Tadeu dizendo que ele ganha mais ou menos R$ 5 mil.’’ Os R$ 1,8 mil foram utilizados no cálculo para saber quanto seria doado pelo médico à entidade assistencial.

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