Médico de Campina da Lagoa é condenado por negligência
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quarta-feira, 06 de setembro de 2000
Sid Sauer De Campo Mourão 
O médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves foi condenado esta semana a dois anos de detenção por imperícia e neglência médica. A condenação, já transformada em 22 meses de serviços prestados à comunidade, foi determinada pelo juiz Silvio Hideki Yamaguchi, da comarca de Campina da Lagoa (100 km ao sul de Campo Mourão), onde o médico é dono de um hospital. Por ser réu primário, Gonçalves vai poder apelar em liberdade.
O médico Paulo Andreoli Gonçalves é candidato a prefeito de Campina da Lagoa e não pôde atender a Folha, ontem. O advogado dele, Edson Bueno, anunciou que vai recorrer da sentença. A sentença ainda não transitou em julgado e, portanto, não é definitiva. Enquanto isso não acontecer, o doutor Paulo é inocente, afirmou. Acredito que a sentença será reformada em grau superior. Bueno ressaltou que o recurso deverá ser apresentado na semana que vem.
O juiz entendeu que o médico foi responsável, em dezembro de 1995, pela morte do menino Maikon Luan Neves, de menos de um ano de idade. O menino foi operado por Gonçalves de uma hérnia inguinal no hospital Santa Maria e, devido a complicações pós-operatórias, foi transferido para o hospital Pronto-Socorro (hoje Central Hospitalar), de Campo Mourão, onde acabou morrendo devido a um infecção generalizada (septicemia).
Na sentença de Yamaguchi, ele cita trechos de um depoimento prestado pelo médico Ivan Selene, que atendeu a criança em Campo Mourão. O médico disse que o menino estava com cinco perfurações no intestino que haviam sido suturadas, mas que acabaram cedendo e provocando a infecção generalizada. O juiz entendeu que Gonçalves provocou as perfurações no intestino por não ser especialista na área e não ter executado a cirurgia de forma correta.
Há tendência para reconhecer a imperícia do médico não especialista no que se refere às cirurgias de maior complexidade, da qual não possui a especialização, ressalta o juiz num trecho do despacho. Em outro trecho da sentença, Yamaguchi diz que o réu foi quem deu causa ao resultado da morte, por ter obrado sem os cuidados necessários, fazendo com que as fezes tenham se espalhado pelo abdômen da vítima.
O juiz também entendeu que houve negligência porque o médico não teria prestado imediato atendimento à criança no pós-operatório. Os pais do menino, Marlete Neves e Luiz Carlos de Oliveira, disseram em depoimento que a criança estava chorando muito e sangrando no local da cirurgia após a operação, mas o médico teria demorado a fazer o atendimento porque estaria participando de uma reunião de amigo secreto.


