As explicações vêm do farmacêutico Rogério Hoefler, do Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (Cebrim), órgão do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
De acordo com Hoefler, a substância misoprostol, componente ativo do Cytotec, não faz parte da lista de medicamentos banidos do Brasil, conforme portaria da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. ''Porém, a comercialização do misoprostol se dá sob controle especial, com prescrição em duas vias, e uso restrito a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados junto à autoridade sanitária competente, conforme estabelecido pela referida portaria. Contudo, o medicamento Cytotec não é mais comercializado legalmente no Brasil'', informou, salientando que suas informações têm base na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ainda segundo o farmacêutico, o misoprostol age sobre a musculatura uterina de forma semelhante às prostaglandinas endógenas do tipo E, substâncias presentes naturalmente no organismo humano que, entre outras funções, estimulam a contração uterina durante o trabalho de parto.
''O uso de misoprostol é aceito, em ambiente hospitalar e sob prescrição médica, para promover aborto terapêutico, profilaxia de hemorragia pós-parto e expulsão de feto morto durante o segundo trimestre da gravidez. Fora do Brasil, seu uso é aceito para prevenção de úlcera gástrica e duodenal, indicação que originalmente justificou sua produção'', relata.
Questionado sobre a quantidade de denúncias que chegam ao CFF relacionadas à venda ilegal de abortivos, Hoefler lamentou sobre a triste realidade da venda irregular de diversos medicamentos no Brasil, inclusive abortivos. ''Normalmente, esses casos devem ser notificados à Vigilância Sanitária local, Anvisa, Polícia Civil e Federal''. (W.S.)

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