Médica é condenada por negligência
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quinta-feira, 10 de maio de 2007
Marcos Martins<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz da 3 Vara Federal Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, condenou a médica Andréia Cristina Bubna, por negligência de diagnóstico e atendimento, que teria resultado na morte de uma criança de três anos, em 1999. A pena, fixada em dois anos, dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto, foi substituída por uma indenização de R$ 50 mil à família da vítima, mais prestação de serviços à comunidade.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a criança deu entrada no hospital no dia 22 de setembro de 1999, com um quadro de diarréia e vômito. Os pais já tinham procurado auxílio em outros hospitais e no próprio HC, já que a menina estava com um quadro de febre havia três dias. A médica teria anotado que a criança apresentava bom estado geral e diagnosticado amigdalite. Liberada, a criança faleceu três horas depois, em razão de infecção generalizada, broncopneumunia e hepatite aguda, atestadas em um laudo de necropsia realizado no mesmo dia.
De acordo com o juiz, Andréia não pediu exames complementares, que caso tivessem sido determinados, alterariam o diagnóstico. ''Conclui-se, assim, que a médica não fez uso de todos os recursos que estavam à sua disposição, embora pudesse fazê-lo sem maiores dificuldades, já que o Hospital de Clínicas dispunha de todos os equipamentos para tanto'', diz um trecho da decisão.
O HC informou que a médica não integra mais o quadro de funcionários do hospital. De acordo com o advogado de defesa de Andréia Cristina Bubna, Marcelo Markuardt, a decisão causou estranheza, já que inclusive o MP, que propôs a ação, havia pedido a absolvição da médica. ''Peritos judiciais ouvidos durante o processo afirmaram que não houve culpa dela, então talvez as provas não tenham sido bem avaliadas'', argumentou. Segundo Markuardt, a defesa irá apresentar recurso nos próximos dias.


