A região da Tríplice Fronteira foi escolhida pelo governo federal para abrigar a futura Universidade Latino-Americana (Unila), instituição federal que deverá reservar 50% das suas vagas para estudantes provenientes dos países da América Latina. O seu corpo docente também deverá contar com 50% de professores visitantes.
A criação da Unila atende a uma determinação expressa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua missão institucional será contribuir para o desenvolvimento e a integração regional. Concebida inicialmente como universidade do Mercosul, a nova instituição terá um caráter latino-americano. A Unila faz parte do Programa de Expansão do Sistema Público Federal de Educação Superior, componente do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
A área onde será instalado o futuro campus da Unila foi doada pela Itaipu Binacional. Enquanto a sede é construída, o Parque Tecnológico Itaipu, que já abriga o Instituto Mercosul de Estudos Avançados (Imea), deverá ceder espaço físico para o funcionamento provisório da instituição. ''Queremos formar um grande pólo universitário na região. Temos áreas que possibilitam fazer grandes expansões'', garantiu Jorge Samek, diretor geral brasileiro da Itaipu.
A primeira turma de alunos deve começar a estudar em 2009. A meta é chegar a 10 mil estudantes. Para agilizar o processo de implantação, o Imea deverá coordenar o projeto. Até o final deste ano, o ministro da Educação deverá designar, por meio de portaria, um Conselho Superior, com integrantes de outros países, e um Conselho Diretor encarregado da condução do processo de instalação da universidade. Futuramente, o IMEA será incorporado à estrutura da nova universidade. Parcerias com universidades brasileiras deverão acelerar a criação de cursos de especialização e de pós-graduação.
Até a próxima semana, o MEC deverá encaminhar à Itaipu uma solicitação formal de transferência para a União da área designada para implantação da nova universidade federal, entre as três opções oferecidas pela empresa binacional. De acordo com a legislação em vigor, o governo federal só pode executar obras em área de domínio da União.

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