O Ministério da Educação e Cultura autorizou o funcionamento do curso de direito no campus da Universidade Paranaense (Unipar) em Francisco Beltrão. A portaria foi publicada anteontem no Diário Oficial da União e deve pôr fim à briga judicial travada entre Ordem dos Advogados do Brasil-Secção do Paraná e a universidade. O curso está suspenso por força de uma liminar concedida pela juíza da 1ª Vara Federal de Curitiba, Sílvia Regina Salau Brollo. Terça-feira, o Tribunal Regional Federal julgou improcedente recurso impetrado pela Unipar contra a liminar e manteve a suspensão do curso.
Segundo o advogado da Unipar, o deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR), a autorização do MEC extingue a ação judicial por perda do objeto. ‘‘O curso foi suspenso por falta de autorização. O problema agora está sanado e a Justiça não tem porque para manter a proibição’’, disse. O advogado informou que vai apresentar cópia da portaria do MEC e pedir o arquivamento do processo.
Oitenta alunos frequentam o curso de direito noturno do campus criado ano passado em Francisco Beltrão. Em janeiro, a OAB entrou com ação contestando a falta de autorização do MEC. A juíza acatou o pedido e proibiu a Unipar de matricular os 80 alunos aprovados no primeiro vestibular do curso. A universidade recorreu da liminar, alegando que com a autorização para instalar o campus teria automaticamente autorização para criar também o curso. Ao mesmo tempo, solicitou a autorização específica ao MEC.
Anteontem, o TRF rejeitou o argumento da Unipar e confirmou a ilegalidade do curso, determinando que as aulas fossem suspensas. Segundo Serraglio, o curso vai continuar funcionando normalmente. ‘‘Só precisamos comprovar a autorização do MEC para a Justiça Federal revogar a liminar’’, garantiu. De acordo com a decisão do TRF, a Unipar também não poderá realizar o vestibular de inverno, cujas inscrições foram abertas segunda-feira.

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