Maus hábitos também geram multas
Na teoria, todos os condutores já foram alertados sobre as práticas no trânsito e suas consequências. Sejam aqueles que estão em busca da primeira habilitação ou mesmo aqueles que passam por uma reciclagem. A questão é que na prática a maioria dos condutores brasileiros cultiva hábitos que contrariam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pode ser por descuido ou até desconhecimento, pois essas atitudes não são reforçadas constantemente e nem lideram a lista das infrações mais comuns.
Por exemplo, o Art. 252 estabelece que "Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo" é infração média com penalidade de multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"Conheço essas infrações, mas é complicado na questão de dirigir com uma mão só, é um costume que fica difícil corrigir", comenta o comerciante Vitor Guilherme Marre Laszlo, que cita também o "buzinaço". "Sei que buzinar em locais e horários proibidos geram multa. Concordo com a lei." O uso da buzina é restrito para toque breve como advertência para outros usuários da via e é proibido entre às 22h e 6h, assim como em locais sinalizados, por exemplo, nas proximidades de hospitais.
Outra atitude bastante comum é jogar objetos, substâncias e lixo do veículo ou abandonar materiais na via. Quem for flagrado, recebe uma multa de R$ 85,13 e infração média com quatro pontos na Carteira. "Vejo muita gente jogando lixo pela janela e acho que deve ter punição mesmo", comenta Reginaldo Alves da Costa, motorista de carreta.
Em vigor desde 1998, tem como base a constituição do Brasil, respeita a Convenção de Viena e o Acordo do Mercosul
Ação de advertir, de chamar a atenção, a prudência de alguém, repreensão e aviso
O Programa Folha Cidadania é o desafio social da Folha de Londrina no combate ao analfabetismo funcional





