Maus hábitos também geram multas
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terça-feira, 08 de julho de 2014
Micaela Orikasa<br>Reportagem Local 
Londrina - Na teoria, todos os condutores já foram alertados sobre as práticas no trânsito e suas consequências. Sejam aqueles que estão em busca da primeira habilitação ou mesmo aqueles que passam por uma reciclagem. A questão é que na prática a maioria dos condutores brasileiros cultiva hábitos que contrariam as leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pode ser por descuido ou até desconhecimento, pois são atitudes que não são reforçadas constantemente e nem lideram a lista das infrações mais comuns.
Por exemplo, o Art. 252 estabelece que "Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo" é infração média com penalidade de multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
"Conheço essas infrações, mas é complicado na questão de dirigir com uma mão só, pois é um costume que fica difícil corrigir. Agora, atirar lixo pela janela é falta de educação porque não custa nada carregar uma lixeira no carro", comenta o comerciante Vitor Guilherme Marre Laszlo, que cita, inclusive, a questão do "buzinaço". "Sei também que buzinar em locais e horários proibidos geram multa. Concordo com a Lei", completa.
O CTB também prevê multa de R$ 53,20 e três pontos na CNH para quem infringir o Art. 227. O uso da buzina é restrito para toque breve como advertência para outros usuários da via e é proibido entre às 22h e 6h, assim como em locais sinalizados, por exemplo, nas proximidades de hospitais.
Outra atitude bastante comum é jogar objetos, substâncias e lixo do veículo ou abandonar materiais na via. Quem for flagrado, recebe uma multa de R$ 85,13 e infração média com quatro pontos na Carteira.
"Vejo muita gente jogando lixo pela janela e acho que deve ter punição mesmo. Prejudica o trânsito, o meio ambiente. Acho que tem algumas coisas que são difíceis de mudar, mas é bom divulgar essas informações para que as pessoas comecem a se policiar", comenta Reginaldo Alves da Costa, motorista de carreta.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) também orienta os condutores sobre passar com o veículo em poças de água e molhar as pessoas. A infração para muitos que desconhecem acarreta em quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. A mesma penalidade é aplicada para quem não ficar atento ao marcador de combustível e permanecer parado no trânsito por não abastecer o veículo.
"Acho que a população precisa ser mais informada quanto a esses pequenos delitos. Eu mesma não lembrava que dirigir com o braço apoiado na janela é uma infração de trânsito", diz a musicista Suelen Lopes.
Crianças
A respeito do transporte de crianças, o CTB também é rigoroso com o intuito de garantir a segurança das mesmas. Menores de dez anos só podem ser transportadas no banco traseiro, com equipamento de retenção fixado ao veículo e com o uso dos cintos de segurança. Para cada faixa etária é exigido um equipamento. O bebê conforto deve ser usado por bebês até um ano de idade. As crianças entre um e quatro anos, deve fazer uso da cadeirinha e até os sete anos e meio, devem utilizar o assento de elevação.
Em casos de motocicletas, é proibido transportar crianças na garupa menores de sete anos. A infração é gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH, mais suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira. (Com Agência Estadual de Notícias)


