Outra controvérsia diz respeito à necessidade de degravação do conteúdo e o destino final das gravações. Segundo o procurador Leonir Batisti, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não é necessário que toda a interceptação seja degravada. ''Basta que fique à disposição da defesa, que pode analisar, ouvir tudo que foi gravado a respeito de seu cliente e definir se aquilo serve como matéria de defesa.''
''Há uma briga grande em relação a isso'', diz o advogado Mateus Vergara. Ele cita um caso em que o delegado responsável por uma investigação - feita com base em interceptações - foi questionado, em juízo, se podia afirmar que a degravação do conteúdo era fidedigno. E assim respondeu: ''Não, com segurança eu não posso. Eu mais ouvi os diálogos, do que li as degravações.'' A displicência com a transcrição dos conteúdos, diz ele, prejudica a apuração dos fatos investigados e dificulta o trabalho da defesa. Mas ele admite que ''os tribunais têm decidido que não é obrigatório fazer a degravação''.
Quanto ao destino final do material resultante do grampo telefônico, Batisti lembra que a lei estabelece que ''desde logo aquilo que não sirva para a investigação possa ser destruído mediante controle ou autorização judicial''. Vergara ressalta que já teve dificuldade para ''salvar'' da destruição materiais relativos a clientes seus, que se mostraram extremamente úteis para a defesa mais tarde. ''Quem decide se aquilo é importante ou não sou eu. E quem disse que as interceptações telefônicas servem apenas para encontrar provas contrárias ao investigado, e não favoráveis?'' (V.N.)

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