Pinhalão - A juíza da Comarca de Tomazina (101 quilômetros ao sul de Jacarezinho), Suzana Massako Hirema Loureto de Oliveira, determinou a interdição do Matadouro Municipal de Pinhalão (106 quilômetros ao sul de Jacarezinho) e multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento da liminar. O prefeito de Pinhalão, José de Carvalho (PFL), disse que a administração municipal vai recorrer nos próximos dias.
A liminar foi concedida em uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tomazina. De acordo com o promotor Joel Carlos Beffa, o matadouro não preenche os requisitos sanitários e ambientais para o seu funcionamento. Segundo ele, uma vistoria deverá ser realizada nos estabelecimentos que comercializam a carne do matadouro para impedir a venda do produto, já que colocoria em risco a saúde da população. Segundo Beffa, no abatedouro técnicos do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e da Saúde Pública Municipal, constataram 19 irregularidades. Entre elas, a ausência de água tratada, de inspeção sanitária além do despejo irregular dos detritos no Ribeirão Pinhalão, que corta o município.
O prefeito de Pinhalão afirmou que a interdição foi injusta porque o local havia sido reformado. Ele admite a existência de irregularidades, mas avalia que as deficiências poderiam ser solucionadas. Ele também argumenta que os empresários terão que se deslocar para outros municípios para realizar o abate. ''Os abatedouros dos municípios vizinhos também estão deteriorados'', alertou.
A interdição foi oficializada na última quinta feira. A prefeitura tem 30 dias para recorrer da decisão judicial.

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