Matador de menor condenado a 31 anos
Valmir Denardin
De Foz do Iguaçu
O juiz Eduardo Sarrão, da 3ª Vara Criminal do Fórum de Foz do Iguaçu, condenou a 31 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, o capataz José da Silva, 36 anos, acusado de violência sexual e assassinato contra a adolescente Liana Almudi, 13 anos, aluna da escola de equitação onde ele trabalhava. O crime ocorreu há um ano. O advogado de Silva anunciou que vai recorrer da decisão.
A sentença foi dada na última segunda-feira, mas ainda não foi registrada. Sarrão condenou o capataz pelos crimes de estupro (artigo 213 do Código Penal), atentado violento ao pudor (artigo 214) seguido de morte e ocultação de cadáver (211), com agravantes. Pelo fato de estupro e atentado violento ao pudor serem considerados crimes hediondos, o juiz ordenou o cumprimento da pena em regime fechado. Desde a sua prisão, um dia após a morte da estudante, Silva está detido na Delegacia da Polícia Federal, em Foz do Iguaçu.
O capataz (uma espécie de gerente em fazendas) trabalhava no Clube do Cavalo associação hípica mantida e frequentada por funcionários da Hidrelétrica de Itaipu. Liana era filha de Nelson Almudi, técnico em informática da binacional, e iniciara aulas de equitação apenas uma semana antes do crime.
Segundo as investigações, Silva teria abordado a adolescente em uma área de matagal na chácara, na tarde de 22 de fevereiro do ano passado. Ele teria estuprado e estrangulado a garota, praticado sexo anal com ela, matando-a em seguida, com chutes na cabeça.
De acordo com o advogado Walter Wolfesgrau, o capataz nega as acusações e diz que confessou os crimes extrajudicialmente, sob tortura. A Polícia Civil nega que o preso tenha sido torturado para confessar. Duas promotoras de Justiça e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanharam seu depoimento.
Wolfesgrau anunciou que vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná. Ele defende que seu cliente deveria ter sido submetido a júri popular, por homicídio qualificado. O advogado afirma que não ficou provado que houve os crimes de estupro e atentado violento ao pudor o que levou o caso para o júri singular (decisão de apenas um juiz). Exames de DNA no esperma encontrado na calcinha da adolescente teriam confirmado que o material genético era do acusado.





