Maringá - O prefeito em exercício de Maringá, João Ivo Caleffi, anunciou ontem a decisão de encerrar o contrato entre o município e a Transporte Coletivo Cidade Canção(TCCC). A empresa tem o monopólio do transporte coletivo urbano e opera na cidade desde 1975. Caleffi disse que o contrato foi considerado inconstitucional e nulo de pleno direito por falta de licitação. A empresa recebeu ontem uma notificação com prazo de 15 dias para defesa. O prefeito em exercício pretende, a partir deste prazo, encerrar o contrato por meio de decreto municipal, mas manter o serviço até nova licitação.
Segundo o procurador jurídico da prefeitura, Alaércio Cardoso, além de prerrogativas das constituições Federal e Estadual que não permitem concessão de serviço público sem licitação, o município recebeu por unanimidade um parecer do Tribunal de Contas do Estado considerando também a insconstitucionalidade do contrato. ''Maringá deu de bandeja o sistema de transporte coletivo sem nada em troca causando um prejuízo público extremo ao erário'', afirmou Cardoso.
O contrato originário da TCCC com a prefeitura é da década de 50 quando o município ainda era comarca de Mandaguari. O contrato de autorização de exploração do transporte passou a título precário para uma ''concessão'' sempre renovada no decorrer dos anos por termos aditivos. A última renovação ocorreu em 1999, quando a Câmara Municipal a pedido do então prefeito Jairo Gianoto, firmou um cláusula aditiva ao contrato permitindo a exploração do serviço por mais 15 anos.
Conforme o procurador, a situação do município é atípica porque nunca houve licitação no transporte mesmo diante do caráter ''essensialmente público'' do sistema. Além disso, a prefeitura quase não tem controle sobre o serviço e nem idéia real de quanto a empresa fatura por mês.
Para o secretário municipal de Transportes, Renato Bariani, a empresa mantém uma estrutura adequada, mas a falta de licitação para outras concorrentes impede o aperfeiçoamento do sistema. ''Ainda assim, o município tem uma das menores tarifas do país (R$ 1,15 a passagem) levando em conta que os estudantes têm passagem gratuita'', disse o secretário.
Bariani acredita que será necessário um mínimo de seis meses para a prefeitura organizar o processo licitatório. O procurador jurídico prevê, no entanto, problemas judiciais com a possibilidade da TCCC obter uma liminar impedindo a licitação. ''Temos certeza, porém, que a palavra final será da própria Justiça'', disse Alaércio Cardoso.
Segundo o procurador da TCCC, Roberto Jacomelli, não existe ilegalidade e nem inconstitucionalidade no contrato porque em 1999 não houve prorrogação ou novo contrato. ''O que aconteceu foi uma cláusula passando o contrato de prazo indeterminado para prazo determinado como uma série de obrigações para a empresa cumprir'', disse Jacomelli. O procurador acredita que o município vai receber a defesa da empresa e manter o contrato em plena vigência.

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