Maringá exige placas em carroças
Marta Medeiros
De Maringá
Especial para a Folha
A Prefeitura de Maringá estabeleceu prazo de 30 dias para o cadastro e emplacamento das carroças que percorrem a cidade. As exigências fazem parte de uma lei municipal criada há dois anos pela vereadora Arlene Lima (PSDB) e que agora começa a ser colocada em prática. Objetivo é fiscalizar e controlar o serviço dos carroceiros com aplicação de multas, retenção e apreensão destes veículos de tração animal.
A lei também pretende reduzir as reclamações contra o tráfego de carroças na área central e em horários de grande movimento, e de carroceiros que descarregam entulhos em terrenos baldios. Cada carroça irá receber uma placa de identificação da carga e destino final. O proprietário terá um cadastro controlado pela Secretaria Municipal de Transportes (Setran). A prefeitura pretende entregar para os carroceiros cadastrados um bloco de recibo para que possam atuar com maior credibilidade no serviço de frete.
O emplacamento vai custar R$ 10,00. O valor é o mesmo que o carroceiro Antonio Manoel dos Santos, 60 anos, recebe por dia com a coleta e venda de material reciclável. Santos mora em Sarandi e trabalha em Maringá há seis meses com uma carroça. Ele disse ontem à Folha que nunca ouviu falar da lei e que não encontra dificuldades em obedecer às normas de trânsito. Faço tudo certo porque não tenho condições de arranjar outro serviço, afirmou.
A prefeitura não tem idéia do número de carroceiros na cidade e vai lançar nos próximos dias uma campanha de esclarecimento sobre a lei. A fiscalização do serviço será da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) que poderá aplicar multa nos casos de proprietários de carroças que não respeitem as leis de trânsito, joguem lixo em locais indevidos e permitam a condução do veículo por menor de 14 anos de idade. O valor na primeira infração será de R$ 26,60 e na segunda de R$ 53,20. A partir da terceira, a pena será de retenção por três dias da carroça o cavalo fica com o carroceiro e a partir daí vale a apreensão definitiva do veículo. O prazo para o emplacamento começou a valer anteontem, com a assinatura do decreto. Os carroceiros que não fizerem o cadastro no tempo estabelecido serão advertidos e terão um prazo de cinco dias para se adaptar.





