Mais segurança nas viagens das crianças
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quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
Fábio Galão<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - A professora Adriane Gabardo Faling, de Curitiba, teve que fazer o documento de autorização com firma reconhecida por autenticidade para o intercâmbio dos filhos Camille, de 18 anos (era menor quando fez a viagem), que esteve no Canadá, e André, de 16, que em janeiro vai para a Nova Zelândia. ''Uma amiga da Camille já havia feito intercâmbio e o pai não precisou ir ao cartório. Estranhamos a mudança, mas achamos boa, porque dá uma segurança maior'', comentou a professora.
Adriane Faling se refere às novas regras para autorização de viagem de crianças e adolescentes para o exterior. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou uma solicitação a aproximadamente 14 mil cartórios brasileiros e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) para que divulguem as novas regras.
Em abril deste ano, o CNJ estabeleceu que menores podem viajar sem autorização judicial para fora do País sozinhos ou em companhia de terceiros maiores de idade e capazes, desde que com documento de autorização com firma dos responsáveis reconhecida por autenticidade. Antes, a exigência era de reconhecimento de firma simples. A mudança foi feita através da resolução nº 74 do CNJ.
''No reconhecimento por autenticidade, os responsáveis têm que comparecer ao cartório para fazer o documento'', explicou Nicolau Lupianhes, juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ. Segundo ele, o pedido aos cartórios foi no sentido de divulgar a mudança para orientação. Para o MRE, o CNJ solicitou que o ministério informe as associações e organizações de brasileiros no exterior cadastradas no portal ''Brasileiros no Mundo'' e faça orientação nas representações brasileiras no exterior.
Controle
Lupianhes argumentou que o reconhecimento por autenticidade representa maior segurança para crianças e adolescentes. ''A Polícia Federal, que faz o controle em aeroportos e portos, comunicou o CNJ sobre dificuldades que estava enfrentando e o conselho incluiu a exigência do reconhecimento por autenticidade.'' Ele apontou que a mudança vem sendo divulgada desde a publicação da resolução, mas agora está ocorrendo um reforço devido às viagens de fim de ano.
O juiz lembrou que no período de festas é comum brasileiros que moram no exterior enviarem filhos para visitarem parentes no Brasil. ''Neste caso, é exigida a autorização para o retorno'', explicou Lupianhes. Segundo o juiz, para fazer o documento de autorização, os responsáveis que moram no exterior podem comparecer a embaixadas e serviços de representação brasileiros. ''O pedido para divulgação foi no sentido de evitar problemas.''
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, apontou que a divulgação da resolução está sendo feita dentro dos cartórios. Ele comentou que o procedimento para obter o documento de autorização dura cerca de cinco minutos. ''É mais rápido que pedir autorização judicial'', afirmou. ''Os responsáveis não precisam ir juntos ao cartório. O reconhecimento por autenticidade pode ser feito separado.''


