Mais liberdade para o fiador
Para o advogado Ivan Pegoraro, especialista em direito imobiliário, as alterações na lei 8.245, além de equilibrar as relações, deram mais segurança para o locador e imprimiram maior rapidez nos processos judiciais. Outra importante mudança, lembra, diz respeito às regras para fiador. Este, agora, tem o direito de se exonerar da fiança se por ventura passar por problema financeiro, ocorrer a morte do inquilino, sua separação de fato ou judicial, seu divórcio ou a dissolução de união estável.
O pedido de exoneração, porém, tem que ser feito dentro de 30 dias a partir do recebimento da comunicação do evento. Após a exoneração, porém, o fiador ainda se manterá responsável durante os 120 dias posteriores. ''Este tempo é suficiente para o locador se posicionar junto ao inquilino e este ter tempo para encontrar um novo fiador. Se não conseguir, o locador pode entrar com ação de despejo. Esta possibilidade é uma garantia a mais para quem aluga'', argumenta Pegoraro. (S.L.)





