Pelo menos 615 detentos da Colônia Penal Agrícola e Penitenciária Feminina de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, que cumprem pena em regime semi-aberto vão passar o Natal com a família. Ontem eles já tinham recebido autorização judicial para sair do presídio durante as festas de fim de ano. Ao todo, há 814 detentos na Colônia Penal Agrícola. Outros podem ser autorizados ainda hoje. Só devem permanecer na prisão, durante a semana do Natal, detentos com problemas disciplinares e aqueles que ainda não foram incluídos nos canteiros de trabalho.
Entre os que já receberam autorização judicial, 595 são da Colônia Penal e 20 da Penitenciária Feminina. Apenas presos com bom comportamento e que cumprem pena em regime semi-aberto podem passar o Natal com a família. As autorizações são concedidas pela Vara de Execuções Penais de Curitiba. Todos aqueles que receberem o benefício devem retornar para o presídio na primeira semana de janeiro.
Do total de liberados, 410 vão hoje para o interior do Estado e têm que voltar a Piraquara no dia 4 de janeiro. Outros 185 têm familiares em Curitiba e região metropolitana. Eles saem do presídio amanhã e retornam dia 2 de janeiro.
Indulto Este ano o governo federal restringiu as possibilidades de concessão de indulto de Natal para presos. O indulto é um perdão da pena que o presidente da República concede a presos que se enquadram em alguns parâmetros. Todos os anos é editado um novo decreto com novas especificações. Os principais requisitos são tempo de prisão e ser portador de doença grave.
No Paraná, a Coordenação Penitenciária do Estado (Copen) encaminhou este ano à Vara de Execuções Penais 43 pedidos de indulto e 301 de comutação de pena. O número de pedidos de indulto ficou abaixo do normal devido ao rigor do decreto presidencial. Em 1999 foram 143 pedidos de indulto e 1.393 de comutação de penas. O novo decreto reduz de seis para quatro anos o limite da pena para enquadramento no benefício.
De maneira geral, condenados a até quatro anos de prisão e que tenham cumprido um terço deste tempo até 25 de dezembro podem ser beneficiados, desde que não sejam reincidentes. No caso de reincidentes, é preciso cumprir pelo menos metade da pena. Normalmente, os presos beneficiados pelo indulto de Natal saem do presídio entre os meses de março e abril.
Além do maior rigor, a partir deste ano o indulto perdeu o caráter definitivo e passa a ser condicional. O beneficiado ficará sob fiscalização da Justiça durante dois anos. Se cometer algum delito nesse período, responderá pelo novo crime e pelo restante da pena que havia sido perdoada. Até 1999, o perdão era definitivo e a pena não cumprida era esquecida em casos de reincidência.

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