Emerson Cervi
De Curitiba
Quase 21 mil motoristas paranaenses estão proibidos de dirigir. Eles cometeram infrações gravíssimas que prevêem a suspensão direta da habilitação ou somaram mais de 20 pontos no prontuário desde o início da vigência do Código de Trânsito Brasileiro, em janeiro de 1998. A suspensão direta é responsável por mais de 90% dos cancelamentos temporários das habilitações. São 19.229 casos no Estado. Até dia 1º de setembro tinham sido 16.010 casos. ‘‘Entre as causas mais comuns estão trafegar em velocidade acima de 50% do máximo permitido na cidade ou quando o motorista está alcoolizado’’, disse ontem o coordenador de habilitação do Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, Osvaldo Massaneiro Júnior.
Existem ainda 1.712 suspensões de carteira de motorista que somaram mais de 20 pontos em infrações leves e graves no prazo de um ano. ‘‘Nestes casos foram vencidos todos os prazos para recursos’’, explica ele. Estão tramitando outros 1.411 recursos de motoristas contra a suspensão da habilitação no Detran do Paraná. Ao todo, 3.123 pessoas ultrapassaram os 20 pontos. Antes de terminar o prazo de recursos, o motorista mantém o direito de dirigir.
A suspensão automática ou quando há mais de 20 pontos no prontuário varia de um a 12 meses. Segundo estatísticas do Detran, excesso de velocidade acima de 50% do máximo permitido em zonas urbanas representa 17% das infrações registradas no Estado. Estacionamento em local não permitido, 15%. Motorista sem habilitação, 11%. Excesso de velocidade e furar sinal vermelho, 5%.
Para o assessor do Conselho Estadual de Trânsito, advogado Marcelo Araújo, a proporção de habilitações suspensas é alta. ‘‘Na minha opinião, o código prevê a suspensão automática do direito de dirigir em infrações onde o principal prejudicado é o próprio motorista’’, diz. ‘‘Em muitos casos seria mais coerente apenas somar os sete pontos no prontuário.’’
Entre estas infrações está a falta de capacete ou trafegar com a luz da moto apagada. ‘‘Concordo que a disputa de racha ou motorista embriagado devem gerar suspensão automática, mas existem casos em que essa medida não se justifica e o Detran é obrigado a aplicar porque está previsto na lei’’. Motoristas que têm habilitação para dirigir motos e carros e comete infração gravíssima em um dos veículos perde o direito de dirigir ambos. O prontuário é único.Desde janeiro, quando o novo código de trânsito entrou em vigor, quase 21 mil motoristas tiveram a carteira suspensa
Arquivo FolhaNegligênciaMais de 90% das suspensões aconteceram de forma direta por infrações gravíssimas. Apenas 1,7 mil carteiras foram suspensas por acúmulo de pontos

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