Segundo levantamento realizado pelo Pró-Egresso (programa de acompanhamento de condenados pela Justiça que cumprem pena em liberdade), entre março de 97 a outubro de 98, foram atendidas 155 pessoas. Elas foram condenadas por diversos tipos de crime e prestaram serviços a 15 entidades de Londrina, que resultaram em 2.048 dias de trabalho.
A grande maioria dos encaminhamentos (66) foi feita pelo Juizado Especial Criminal (JEC). Este número seria maior se fossem computados também as pessoas que respondem a uma representação no Juizado e fazem acordo ou são condenadas a doar cestas básicas a alguma instituição.
No JEC, a pena restritiva de direito é aplicada não só para os condenados. O juiz da JEC, João Antonio Demarchi, explica que o procedimento começa quando uma vítima registra na delegacia um termo circunstanciado contra determinada pessoa. É marcada uma audiência no juizado, onde tenta-se fazer um acordo entre as partes.
Segundo Demarchi, se o acordo não for possível e a vítima der continuidade ao procedimento, o Ministério Público passa a verificar se o infrator preenche determinados requisitos para ser beneficiado com a pena restritiva. O MP propõe o acordo ao infrator, que poderá pagar a pena através de multa, prestação de serviço à comunidade ou fazendo doação de cestas básicas. ‘‘Noventa por cento aceitam porque vão se ver livres de um processo penal’’, observa.
Os infratores que recusam o acordo respondem à ação. Em caso de condenação, o juiz pode optar também por aplicar uma pena alternativa. A diferença, ressalta, é que a pessoa condenada tem restringidos vários benefícios e seu nome é lançado no rol dos culpados. Demarchi informa que anualmente passam pelo Juizado Especial Criminal 2.400 procedimentos. Também trabalha no JEC o juiz Wellington Emanoel Coimbra de Moura. (L.O.)

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