Maioria desconhece lei que alerta sobre males do álcool
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sexta-feira, 13 de abril de 2001
Emerson Dias De Foz do Iguaçu 
A lei estadual que obriga todos os estabelecimentos comerciais a exibir um cartaz sobre os malefícios da bebiba alcoólica é desconhecida pela maioria dos comerciantes. Em Foz do Iguaçu, um contabilista está informando seus clientes sobre os detalhes da legislação, que prevê inclusive multas diárias.
A Lei 13.056/01, assinada em 16 de janeiro deste ano pelo governador Jaime Lerner e pelo secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Eduardo Francisco Sciarra, determina a colocação de cartazes próximos ao local onde o cliente é servido. A norma não exige especificações relativas ao desenho, cores e formato, mas estabelece o tamanho e a localização das letras no cartaz, assim como o texto a ser impresso: A bebida alcoólica é prejudicial à saúde, à família e à sociedade.
Válida a partir da publicação em Diário Oficial (dia 16 de março), a lei autoriza os fiscais da secretaria de Indústria e Comércio a notificar o comerciante que não cumprir as determinações. Em caso de reincidência, são aplicadas multas diárias de cinco UPF (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Paraná), equivalente a R$ 172,45.
Em Foz do Iguaçu, apenas um restaurante está seguindo as exigências, mantendo um pequeno cartaz perto do balcão. O proprietário Shu Hattori ficou sabendo da lei pelo responsável pela contabilidade do estabelecimento, Edvino Borkenhagem. Tenho outros clientes que receberão um cartaz elaborado pela gente. Não queremos ninguém surpreendido pela fiscalização, alertou o contabilista.
Borkenhagem produziu mais 20 cartazes para serem repassados a comerciantes atendidos pelo escritório. Segundo informações da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Paraná, uma campanha deve ser planejada para divulgar a lei e conscientizar os empresários. O importante é conseguir atrair a atenção dos principais interessados no assunto, que são os consumidores, disse Borkenhagem.


