O cônsul geral da Itália para o Paraná e Santa Catarina, Gianni Piccato, esclareceu ontem que a grande maioria dos descendentes de imigrantes italianos desses dois Estados ‘‘mantém a plena possibilidade de dupla cidadania, desde que sejam cumpridas as necessárias formalidades’’.
Segundo o cônsul, a maior parte dos italianos estabelecidos no Sul do Brasil no final do século passado veio da região do Vêneto e de outras do Norte da Itália - Friuli, Veneza, Giulia, Lombardia e, em menor número, da Emilia Romagna. Os descendentes desses imigrantes têm direito à dupla cidadania, ao contrário dos nascidos na província de Trento.
Segundo o cônsul geral, a comunidade originária de Trento é majoritária em algumas áreas do Vale do Itajaí (SC), entre elas Blumenau, Nova Trento, Rodeio e Rio dos Cedros. Apesar disso, essa comunidade ‘‘é minoritária no âmbito dos 4 milhões de oriundos que, julga-se, vivam hoje no Paraná e em Santa Catarina’’. O cônsul reforça que para a maioria ‘‘permanece, com base na lei em vigor, o direito de reconhecimento da dupla cidadania’’.
Piccato conta que os trentinos chegaram há mais de cem anos ao Brasil com o passaporte dos Habsburgos (da Áustria) e não fizeram a opção, em tempo hábil, para a cidadania italiana. A atual legislação italiana não os reconhece.
Mesmo assim, o cônsul Piccato disse reiterar ‘‘o espírito de colaboração e atenção’’ e que o Consulado Geral ‘‘segue e participa das iniciativas destinadas a manter as tradições italianas da dinâmica comunidade de origem trentina e das suas associações’’.
Piccato diz também que o consulado espera que seja feito um exame da situação e seja aprovada ‘‘a modificação da norma e que seja outorgado o reconhecimento dos direitos de italianidade à coletividade de Trento’’.

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