Maioria das mulheres evita denúncia
Telma Elorza
De Londrina
A delegada Maria Joseléia Pigozzi está à frente da Delegacia da Mulher de Londrina desde 1995. Durante este período, não viu mais do que cinco casos de denúncias contra assédio sexual chegar ao fim, embora atenda uma média anual de 10 mulheres que buscam informações sobre o assunto. Destas, somente duas ou três efetivamente apresentam queixa e nem sempre passam da fase de inquérito, afirma.
A delegada tem certeza que estes não são os números reais sobre a questão em Londrina. Segundo ela, o problema é que a impunidade está imperando por culpa da própria vítima que, na maioria dos casos, desiste de levar até o fim sua indignação. Nós, aqui na Delegacia, costumamos ver inúmeros casos de mulheres espancadas pelo maridos que desistem do processo na frente do juiz. Casos em que pode se tipificar o assédio, então, são ainda mais difíceis de se levar a termo. A maioria teme perder o emprego ou sofrer constrangimentos, garante.
Segundo Joseléia, a maior parte das vítimas assediadas sexualmente é formada por mulheres menos esclarecidas culturalmente. O assédio é uma forma de dominação, um abuso de domínio. Às vezes, não há nem o interesse sexual mas apenas o prazer de demonstrar poder numa afirmativa do gênero sou seu superior, você tem que me satisfazer. E quem é mais fácil de dominar do que a mulher, pobre e com pouca instrução?, analisa.
Maria Joseléia Pigozzi, delegada da Mulher: queixas ainda são rarasEm termos práticos, o que dificulta a apresentação da queixa e o prosseguimento do processo é, segundo a delegada, a questão da prova. Em geral, quando o assédio acontece, estão apenas os dois á assediador e vítima em um mesmo ambiente. Temos então a palavra dele contra a dela. E, pela lei, a dúvida beneficia o réu, explica. Para ela, porém, isto não impede o andamento do processo. Uma colega com quem a vítima tenha conversado sobre a perseguição sofrida, um amigo ou alguém da família que saiba do caso e outras denúncias já feitas contra aquela pessoa podem ajudar. A orientação que sempre dou quando me perguntam o que fazer para provar é gravar a conversa. Hoje há gravadores pequenos e que são tão baratinhos. A fita pode ser uma prova aceita, explica.
Outro problema que a delegada aponta na questão é o fato de as mulheres só buscarem a delegacia para denunciar depois que foram demitidas. Isto acaba prejudicando o processo porque fica a dúvida: será que ela não está forçando a barra porque foi demitida? Por quê não denunciou antes? Se alguém dá um tapa na cara da gente, não esperamos passar nem um minuto para reagir, não é? E isto é muito utilizado contra a vítima pelo advogado do réu, aponta.
De acordo com a delegada, para evitar constrangimentos, a vítima que mantêm uma relação de trabalho com o assediador, na maioria das vezes, prefere acertar as contas na Justiça do Trabalho. Quando há este tipo de denúncia, um advogado trabalhista pode conseguir indenização maior no acerto. Então, ela se acerta por lá e esquece o lado criminal, diz.
Para Joseléia, o problema maior na busca pela Justiça, porém, continua sendo a falta de informação. Desde 1940 é permitido que se faça aborto na gravidez gerada por estupro. Mesmo assim, a questão só veio a ser mais divulgada quando se falou em fazê-lo pela rede pública. No caso do assédio, que nem existe criminalmente, as mulheres sabem menos ainda sobre seus direitos. Se não existe ainda o crime de assédio, existe porém outros crimes onde podemos enquadrá-lo. A maioria, porém, acaba se enquadrando como injúria, que é um crime contra a honra, explica.
Já para o advogado trabalhista londrinense Alberto de Paula Machado, não é estranho que a mulher vítima de assédio, deixe para procurar seus direitos somente depois de ser despedida do emprego. No Brasil, é comum o empregado não reclamar durante o contrato de trabalho. Ele deixa para correr atrás depois de ser demitido. Fica sem férias, sem 13º, mas só vai reclamar judicialmente se for demitido. A maior parte têm medo de se expor e perder o emprego, já que é comum a política da retaliação, afirma.
De acordo com o advogado, a vítima de assédio sexual pode postular uma indenização por danos morais, mesmo que não tenha sido demitida. A procura pelos direitos trabalhistas das vítimas de assédio antes ou depois da demissão , no entanto, ainda é pequena. Embora a Justiça do Trabalho mantenha a postura de reconhecer os danos morais sofridos pelo empregado no exercício de suas funções, apenas nesta década conseguimos identificar ações deste tipo. E mesmo assim, em números ainda insignificantes, diz.
Segundo Machado, os índices de mulheres que buscam ressarcimento na Justiça do Trabalho não é superior a 5% dos casos das mulheres que entram com ações trabalhistas. Eu mesmo, em 15 anos de carreira, só vi dois casos até agora, aponta. De acordo com o advogado, a indenização para casos do tipo varia de acordo com o caso. São analisados critérios subjetivos, portanto não há uma fórmula para calcular o quanto pode receber. O juiz leva em consideração a gravidade do assédio e o potencial econômico de quem fez, explica. (T.E)
Onde procurar ajuda
Delegacia da Mulher de Londrina - Rua Goiás, 287, centro, fone 322-1633
Centro de Atendimento à Mulher (CAM) - Rua Senador Souza Naves, 2231, fone 321-2312
Conselho Regional de Medicina (CRM-Ld) - Av. Higienópolis, 32, Edifício Newton Câmara, 14º andar, sala 1403, centro, fone 321-4961.Delegada diz que vítimas de assédio no trabalho normalmente procuram a Justiça só quando são demitidas
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