A companhia aérea Vasp ainda não definiu qual a medida que vai tomar para não pagar a multa de 13 mil Ufirs (R$ 12.494.300,00) determinada anteontem pela Secretaria de Defesa do Consumidor do Paraná. A pena foi aplicada porque a empresa atrasou, sem justificativa, um vôo no final de julho no Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A companhia tem 30 dias para pagar a multa.
A assessoria de imprensa da Vasp informou que a empresa está analisando minuciosamente a situação, porque essa foi a primeira vez que a companhia recebeu uma multa a partir de reclamações de consumidores. A decisão da secretaria também é inédita no Paraná. Apesar do número irrisório de penas sofridas, reclamações contra a Vasp é o que não faltam nas entidades de defesa do consumidor e até no Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão da aeronáutica que controla os horários de vôos das companhias e o atendimento que prestam à população.
De janeiro a outubro deste ano, o DAC recebeu 306 reclamações de passageiros de todo o Brasil, por causa de atrasos de vôos. A Vasp é a campeã. Do total contabilizado pelo departamento, 234 casos aconteceram na companhia, enquanto 26 foram contra a Varig, 24 na TAM e 22 na Transbrasil.
A Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc), de Curitiba, também recebeu este ano várias reclamações contra companhias aéreas. Elas somaram 143, mas envolvem não só atrasos de viagens, como também extravio de bagagens e excesso de passageiros. O coordenador da entidade, Fernando Kosteski, diz que não possui um levantamento separando os casos e nem companhias, mas que o número maior de reclamações diz respeito à Vasp.
Kosteski explica que os passageiros devem exigir seus direitos de consumidor quando se sentirrem lesados. Quando uma companhia atrasa um vôo por mais de quatro horas, ela é obrigada a oferecer outra opção de viagem equivalente e, se isso não for possível, acomodações em hotel ou a restituição financeira imediata. Se comprovar o prejuízo que sofreu por causa do atraso, o consumidor pode ainda entrar com uma ação de reparação de danos materiais e morais. As medidas são determinadas pelo artigo 257 do Código Brasileiro da Aeronáutica.

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