Depois de saber pelos jornais que o filho havia sido baleado, a dona-de-casa Leonilda Jesus Monteiro, 48 anos, precisou passar por uma verdadeira prova de fogo para ter o direito de visitar o rapaz. C.J.M., 17 anos, foi atingido por três disparos na última quinta-feira por um Policial Militar (PM) à paisana quando supostamente participava de um assalto a uma lanchonete. Internado na Santa Casa, ele foi proibido pela PM de receber visitas. Um policial foi colocado na porta do quarto e impediu a entrada dos pais.
O casal só conseguiu ver o filho no sábado à tarde, depois da intervenção do Conselho Tutelar e pedidos, sem sucesso, ao 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e 10 Subdivsão Policial (SDP). A regularidade das visitas, entretanto, ainda vai depender de uma autorização judicial que está sendo providenciada via Conselho. ''O direito à visita é garantido pela Estatuto do Adolescente'', afirmou o conselheiro Elizeu de Carvalho Lima, que atendeu o caso.
Nas visitas seguintes, acompanhadas pelo Conselho Tutelar, a mãe diz ter sido humilhada pelos policiais. ''Tem que ver, o corredor cheio de gente e eles gritando que ele é bandido e bandido tem que morrer; ontem (anteontem) só dei um beijo nele e fui embora, não aguentei a pressão'', diz.
''Não sei por que tudo isso, três policiais da Rone, tudo armado junto com o meu filho no quarto algemado. Não quero tirar ele de lá mesmo porque ele está em tratamento, só quero visitar, o que é um direito meu'', reforça.
C.J.M. foi atingido no maxilar e olhos e terá que passar por mais duas cirurgias antes de receber alta. A Santa Casa informou, através da assessoria de imprensa, que o policiamento de pacientes internados geralmente é antecedido por uma documentação por escrito, o que não ocorreu neste caso.
O sub-comandante do 5º BPM, Altivir Cieslak, afirma que o procedimento adotado é de rotina para evitar a possibilidade de fuga e risco para os outros pacientes. ''Como ele estava envolvido em um crime, está sob a custódia da PM até que possa ser entregue à Polícia Civil'', afirmou. Ele também esclarece que em virtude do crime ter ocorrido à noite, antes de um feriado, não houve tempo hábil de enviar documentação para o hospital.
O Centro de Direitos Humanos de Londrina (CDH) comenta a validade da ação adotada. Segundo o coordenador do CDH, Gelson Gil, o policiamento só pode ser adotado com conhecimento da Justiça. ''A apreensão do menor deve ser comunicada ao juiz em um prazo de 24 horas; se não existe Boletim de Ocorrência (BO) e determinação de apreensão, essa conduta é ilegal'', afirma. Segundo ele, é a Justiça que determina as condições da visita e o envio da documentação é de responsabilidade do delegado que atendeu a ocorrência.
Ele também afirma que a família tem direito a visitar o filho sem a presença de policiais desde que se submeta a revista. Opção que não foi concedida pela PM, segundo a mãe. O delegado da Delegacia do Adolescente, João Aquino, recebeu apenas ontem o BO do assalto. ''Oficialmente, o menor não está apreendido'', afirmou.

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