Uma professora do Centro de Ciências Exatas da Universidade Estadual de Londrina (UEL) conseguiu na Justiça o direito de ter a carga horária de trabalho reduzida para acompanhar a rotina de tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A decisão, em caráter liminar, foi concedida no início do mês pelo juiz Marcus Renato Nogueira Garcia, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.
O advogado João Paulo Rodrigues de Lima destacou que artigos da Constituição Federal garantem a aplicação da medida para que a criança possa manter a rotina de tratamentos acompanhada pela mãe. "Não há na lei do servidor público estadual algum artigo ou disposição específica quanto a essa possibilidade. Então veio a felicidade do juiz que entendeu que o poder público deve respeitar o ordenamento como um todo. Há outras inúmeras leis, inclusive disposições constitucionais, que autorizam esse cuidado a mais com o menor", explicou. O mérito do mandado de segurança ainda não foi julgado.
A professora Cinthyan Sachs Barbosa exerce a função no chamado regime Tide (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva). Com a liminar, a jornada de trabalho de 40 horas semanais sofrerá redução de três horas por dia, sem alteração nos salários e sem a necessidade de compensação da jornada. Antes da greve deflagrada por funcionários e docentes da UEL, a servidora solicitou administrativamente a redução da carga horária. No entanto, o pedido foi negado pela universidade.
O filho de Cinthyan tem 6 anos e uma rotina intensa de consultas com profissionais da saúde. De segunda a sábado, o menino frequenta sessões com psicólogos especializados, fonoaudiólogos e terapeutas da área de análise do comportamento. As consultas são realizadas pela manhã, já que à tarde a criança vai à aula em uma escola regular do ensino fundamental. Conforme o advogado, a presença da mãe é recomendada pelos especialistas.
"Ela não pode ficar esperando a vontade do legislador porque o filho está crescendo e precisa de amparo. Não haverá prejuízo para a academia. Ela concentrou os horários de trabalho no período da tarde. Quem mais saiu ganhando com essa decisão, sem dúvida, foi o menor. Se é obrigação do Estado cuidar dessas crianças, também é obrigação do Estado propiciar formas para [que ocorra] esse cuidado, como é o caso da professora Cinthyan. A nossa esperança é de que a lei venha efetivamente a acompanhar as necessidades da população para não esperar que tudo acabe sempre no Judiciário", destacou o advogado.
Servidora há mais de 20 anos, a professora comemorou a decisão. "Me sinto bastante aliviada. Não é um direito meu, é do meu filho", ressaltou. Segundo ela, os estímulos precisam ser dados durante a infância, o que justifica a rotina intensa de terapias. "Ele participa de duas a três terapias por dia. Eu sempre consegui conciliar os trabalhos e a terapia. Até o ano passado, meu filho frequentava a creche da universidade em período integral e as terapias eram realizadas no final da tarde até à noite. Neste ano, ele passou para o ensino fundamental em uma escola particular e eu tenho a necessidade de pagar por uma atendente terapêutica para ficar com ele nas aulas. Se eu pedisse só a redução na carga horária, haveria redução no salário e eu não teria condições de pagar pelos tratamentos", explicou a docente.
A mãe percebeu os primeiros sinais de autismo quando o filho único já estava com 1 ano e meio. A demora em desenvolver a fala e o comportamento com gestos repetitivos chamaram a atenção de Cinthyan. O diagnóstico final só foi dado aos 4 anos. "Eu li muito a respeito do transtorno, sobre os tratamentos, sobre os direitos e auxílios que os portadores e cuidadores possuem. As pessoas, muitas vezes, acabam não procurando por falta de informação ou até por falta de tempo em buscar isso tudo. Também existe muito preconceito. Já aprendi muito com meu filho e quero fazer tudo o que posso para ajudar no desenvolvimento dele", ressaltou. Cinthyan frisou que a redução na jornada de trabalho não comprometerá as aulas e pesquisas desenvolvidas na universidade.
A procuradora jurídica da UEL, Letícia de Souza Baddauy, informou na quinta-feira que não teve acesso à decisão judicial.

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