Mãe acusa ex-marido de raptar filho
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quinta-feira, 04 de dezembro de 1997
Célia Baroni Londrina 
Milton DóriaA mãeLeila fugiu de casa porque o marido era violento. Agora, quer que o Conselho traga o garoto de volta Osmar dos Santos, morador da vila Marísia (zona leste) usou de má-fé e raptou o filho L.S, de 6 anos, que estava provisoriamente internado no Lar Anália Franco. A acusação é da mãe do menino, a doméstica Leila de Almeida, 26 anos, que teria pedido o internamento provisório no lar através do Conselho Tutelar. O rapto aconteceu no dia 25 à tarde mas nem o Conselho Tutelar, nem a entidade avisaram a mãe. Ela só ficou sabendo que o filho tinha sido retirado da instituição no sábado passado. Eles deviam ter me avisado. Meu filho estava sob responsabilidade do Lar e do Conselho Tutelar, diz.
L.S. estava no Lar desde o dia 27 de outubro. A assistente social da entidade, Sueli Aparecida Forli, explica que Osmar dos Santos se identificou e, como não havia nenhuma observação ou proibição, foi dada autorização para que ele visitasse o filho. O menino ficou feliz de ver o pai. Ele abraçou e beijou o garoto e eu fiquei tranquila, conta. A assistente social diz que tomou o cuidado de colocá-los em frente à porta de sua sala para poder observar melhor o encontro. Estava trabalhando com alguns papéis e ele aproveitou um momento de desatenção para desaparecer.
Agora Leila quer que o Lar Anália Franco ou o Conselho Tutelar garantam a devolução do filho. Eles deixaram que meu ex-marido levasse meu filho. Agora têm de trazer de volta, afirma. Ela viveu nove anos com Osmar dos Santos e há três meses fugiu de casa com os quatro filhos de 2, 4, 6 e 9 anos. Estava cansada de ser espancada e ameaçada. Ele não trabalha, vive bebendo nos bares e quando fica bêbado bate em mim e nas crianças, denuncia. Ela acrescenta que só não vai buscar o filho pessoalmente porque teme que o ex-marido cumpra a ameaça que fez de matá-la.
Ela explica que internou o filho porque não encontrou vaga na Supercreche, onde são atendidas as duas filhas menores, e estava morando de favor na casa de uma amiga. Leila diz que explicou a situação à conselheira Ana Regina Chepah de Souza, que autorizou a internação provisória do garoto por um mês. Em contrapartida, a mãe se comprometeu a visitar o menino a cada 15 dias e a se submeter a uma nova avaliação após 30 dias.
Em relatório fornecido ao Ministério Público e ao advogado do Lar, Ana Regina Chepah argumenta que Leila de Almeida não apresentou nenhum fato que confirmasse a versão de que ela e os filhos sofriam agressões do marido. Ela informa que Leila foi orientada a registrar queixa na polícia, mas se negou a fazê-lo alegando que só queria um tempo para se estruturar. Não havia nenhum motivo aparente para que o Conselho suspeitasse da possibilidade do pai querer raptar o filho.
O Conselho Tutelar foi avisado imediatamente do rapto do menino e Ana Regina Chepach foi até a casa do pai do garoto ainda no mesmo dia. Encontrei um pai assustado e decidido a ficar com a criança. Vi o menino e os vizinhos garantiram que o menino era bem tratado, disse. No relatório, a conselheira afirma acreditar que, até prova em contrário, o pai tem os mesmos direitos que a mãe de ficar com a criança. Segundo Regina, cabe à Justiça definir a quem dar a guarda. No caso, é desnecessário acionar a polícia.


