Marcos BorgesLição de vidaLourival Cordeiro (à dir.), condenado por homicídio culposo pela morte de um empregado de uma fazenda de Ortigueira, presta hoje serviços no Hospital Veterinário da Universidade de Londrina.E analisa a pena alternativa como uma lição: ‘Hoje não faria aquilo de novo, nem na mesma circunstância.
Essa pena é melhor que cadeia mas tenho que sacrificar muita coisa para levar tudo certinho’Condenado a quatro anos de prisão em regime aberto, o encarregado de serviços gerais Lourival Cordeiro, que hoje presta serviços ao Hospital Veterinário, analisa a pena alternativa como uma ‘‘lição’’.
- Está sendo uma escola para mim. Hoje posso dar um conselho para um amigo que estas coisas não prestam. Para não fazer uma besteira, tenho que pôr na cabeça que não é fácil aguentar as consequências. Se não, a gente nem bem pensa e já caiu. Hoje não faria de novo, nem na mesma circunstância. Essa pena é bem melhor que a cadeia, com certeza. Mas tem que sacrificar muita coisa para levar tudo certinho. Quantos domingos que têm festa e eu não posso ir...’’
Cordeiro é um caso raro na lista dos prestadores de serviços à comunidade com penas alternativas em Londrina. Julgado pelo Tribunal do Júri de Ortigueira, ele foi condenado, no ano passado, por um homicídio culposo cometido há mais de 13 anos, na fazenda Refloriu, no mesmo município, onde trabalhava como administrador. Segundo levantamentos do Pró-Egresso, 90% dos casos que chegam até o programa são de lesões corporais e furtos.
Durante uma discussão, motivada por pagamento de um empregado da fazenda em cheque, Cordeiro conta que disparou dois tiros para se defender e proteger sua mulher, então grávida. Segundo ele, o empregado carregava uma foice e sua mulher entrou entre os dois na tentativa de separar a briga. ‘‘Ele morreu na hora, mas foi um acidente’’, diz Cordeiro.
A sentença foi dada pela juíza Adriana Paiva, que na época respondia pela comarca de Ortigueira (130 quilômetros ao sul de Londrina). Além da prestação de serviços, a juíza impôs as condições do regime aberto - Cordeiro não pode mudar de domicílio; não pode sair de casa depois das 22 horas, exceto em casos de extrema necessidade; não pode beber; não pode frequentar bares; tem que se apresentar ao Fórum mensalmente.
Seguindo o Código Penal Brasileiro, os condenados a regime aberto teriam que passar as noites numa cadeia. ‘‘Mas as nossas cadeias não oferecem estrutura. Por isso, substituí a pena dele pela prestação de serviço’’, explica Adriana Paiva. Se Cordeiro estivesse cumprindo a pena na cadeia, a juíza está certa de que seria pior para ele e para a sociedade. ‘‘A prestação de serviço é muito mais socializadora, mesmo num caso de homicídio culposo’’, opina.
A juíza afirma que sempre que as condições do crime e do réu permitem, ela aplica a prestação de serviços. Segundo ela, essa é orientação que a maioria dos juízes está seguindo. A excedente população carcerária do País e as condições dentro das cadeias e penitenciárias, com repetidas rebeliões, na opinião de Adriana Paiva, também levam à preferência pela privativa de direito, com a prestação de serviços.
(Edmara Michetti)

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