LOUCOS OU CRIMINOSOS? - Doente mental autor de crime desafia Justiça
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de agosto de 2011
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, assassino confesso do cartunista Glauco Villas-Boas e do filho dele, Raoni, em março de 2010, foi condenado pela Justiça do Paraná a cumprir, no mínimo, três anos de mandado de segurança pelos crimes. Ele foi diagnosticado como portador de esquizofrenia paranoide e, por conta da doença, foi considerado inimputável. Sendo assim, em vez de ir para uma prisão comum, o rapaz irá receber tratamento psiquiátrico obrigatório.
Estes e outros crimes bárbaros, cometidos com requintes de crueldade, sempre chocam, pois é difícil compreender atrocidades como esquartejamentos, estupros ou abusos e violências contra crianças. Logo, os autores são vulgarmente tachados de loucos, impiedosos e desumanos. Nesta reportagem, porém, a FOLHA mostra que a questão é muito mais séria e complexa do que a mera classificação apressada.
A reportagem ouviu a enfermeira que, em julho de 2008, jogou a filha de oito meses do 6º andar de um edifício no centro de Curitiba. Ela conta que ouvia vozes que pediam que ela matasse a criança. A mulher segue tratamento no Complexo Médico-Penal (CMP) do Paraná, em Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba). Na mesma instituição, a única com condições de atender os autores de crimes diagnosticos com doenças mentais e apenados com medidas de segurança, um outro interno preso por estupro, assassino e roubos , encontrou alívio no violão e na pintura. Ele passou quase metade dos 45 anos privado da liberdade.
Especialistas apontam a necessidade de diferenciar àqueles que têm consciência de seus atos dos que não possuem tal dissernimento, e reavaliar os reflexos da Reforma Psiquiátrica no sistema prisional, antecedida pela Luta Antimanicomial. Quando um autor de crime é considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos seus atos, a punição é via medida de segurança que, a rigor, deveria ser cumprida em Hospitais de Custódia e Tratamento (HCTP), antes conhecidos como Manicômios Judiciários, devido ao grau de periculosidade do indivíduo.


