Loteamentos deverão ter 20% de área de preservação
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quarta-feira, 27 de abril de 2005
Camilla Rigi<br> Reportagem Local 
Todos os loteamentos criados a partir deste ano deverão reservar 20% de suas áreas para preservação ambiental. Isso é o que prevê o Estatuto das Cidades do Paraná, que pretende mudar a paisagem dos municípios nos próximos anos. Segundo o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Lindisley Rasca Rodrigues, essa exigência tem o objetivo de criar um novo comportamento da sociedade em relação ao meio ambiente. ''Não adianta mostrar livros para as crianças, elas têm que ver e sentir o que é uma mata para valorizá-la'', afirma Rodrigues.
O presidente do IAP esteve ontem em Londrina participando do I Seminário de Meio Ambiente, e falou da importância da chama da Reserva Legal nas regiões metropolitanas. ''O que queremos é criar pequenos pulmões dentros das cidades ou próximos aos mananciais da zona rural'', explica Rodrigues. Porém, a proposta do Instituto não deverá comtemplar as áreas já construídas. ''Passamos a fiscalizar o cumprimento desta lei no ano passado, portanto não podemos fazer com que tenha efeito retroativo'', admite.
Uma outra forma de melhorar a qualidade do ambiente é a obrigatoriedade da criação de reservas legais nas áreas rurais. ''Isso já é lei desde 1965, mas muitas pessoas não cumprem'', conta Rodrigues. Para evitar que o desmatamento continue sem controle, desde 1999 todas as licenças para deruubada de árvores concedidas pelo IAP têm que ter em contrapartida a preservação de 20% da propriedade.
A reserva, contudo, não precisa ser implantada dentro do lote do proprietário e nem de forma imediata. Pelo Decreto Estadual 387, o ''reflorestamento'' pode ser feito em até 20 anos, com vencimento em 2018. ''Também não adianta fazer uma reserva em meio a uma plantação de soja, porque a fauna não irá se desenvolver'', observa Rodrigues. Para criar um ambiente ideal para adaptação dos animais, o IAP priorizou algumas áreas no Estado para desenvolver corredores ambientais.
''Como o Paraná tem mais de quatro mil rios, escolhemos alguns que circundam o estado'', explica Rodrigues. A projeto inclui os rios Paranapanema, Piquiri, Iguaçu e Tibagi, que terão uma área de cinco quilômetros de matas preservadas ou reflorestadas nas suas margens. Desta forma, os agricultores poderão fazer suas reservas legais fora de suas propriedades, agregando-as aos corredores ambientais das Áreas de Preservação Permanentes - APP (veja mapa nesta página).
A única excessão é para os donos de terrenos que já estão dentro deste perímetro de APP. Nesse caso, o local não poderá ser devastado. ''Essa ainda não é a situação ideal, mas preservação do ambiente significa mudança de comportamento por parte da sociedade. E estamos na vanguarda do País'', disse o presidente do IAP.
A palestra sobre a importância das reservas legais fez parte do I Seminário de Meio Ambiente de Londrina e Região Metropolitana, promovido pelo Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina.


