Loteamento se torna alvo judicial
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quarta-feira, 24 de setembro de 2003
Fábio Galão<br>Reportagem Local 
As organizações não-governamentais (ONGs) Associação Movimento Nossa Terra de Rolândia (Amonter) e Sociedade Ambiental, Cultural e Educacional (Soame) entraram com ação civil pública contra a Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Rolândia (25 km a oeste de Londrina). Elas alegam que os poderes executivo e legislativo autorizaram irregularmente obras para um loteamento nas proximidades do Córrego das Amoreiras, no Jardim Vale Verde, área considerada de preservação ambiental.
Segundo o vereador Paulo Farina, que apóia as duas entidades, as obras desobedecem a regulamentações do Plano Diretor do município, que estipula uma distância mínima de 70 metros de loteamentos em relação a córregos. No ano passado, a Câmara teria aprovado lei estabelecendo excessão para o loteamento no Vale Verde, o que teria diminuído a distância para 30 metros.
''Essa faixa não é suficiente para conter a água da chuva que desce, pois se trata de um fundo de vale. As primeiras obras já causaram uma erosão de quatro a seis metros. Além disso, as ligações clandestinas (de esgoto) já ameaçam a qualidade da água'', acusou Farina. O vereador lembra que o Córrego das Amoreiras é um dos afluentes do Ribeirão Cafezal, um dos principais mananciais da região Norte do Estado.
Farina cita que a Prefeitura poderia utilizar a desculpa de que, quando o loteamento foi aprovado, em 1990, não havia Plano Diretor (criado no final daquele ano). ''Mas a lei estabelece que as diretrizes para loteamentos se tornam nulas caso as obras não tenham início dentro de dois anos. Após isso, para o projeto ser retomado, é obrigatório levar em conta os interesses da maioria e as disposições do Plano Diretor'', argumentou o vereador.
O presidente da Câmara de Rolândia, Narciso Bouças Júnior, afirma que os vereadores aprovaram a lei no ano passado sem saber que uma mina do Córrego ficava a 30 metros do loteamento. ''Essa mina simplesmente não constava do mapa. Se ela existia e não aparecia (no mapa), houve falha da Prefeitura na época'', explicou ele.
Por meio de sua assessoria, a Prefeitura argumentou que a aprovação obedeceu ao Código Florestal, que estabelecia o respeito de 30 metros a partir das margens de córregos. Também frisou que o Conselho Municipal de Planejamento e a Câmara aprovaram a questão, e que o Conselho Municipal do Meio Ambiente nunca tomou qualquer deliberação sobre o caso. O juiz da Vara Cível de Rolândia, Antônio Venkiti Tayoama, ainda não emitiu parecer sobre a matéria.


