Londrinense tem sentença favorável contra fabricante do Vioxx
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terça-feira, 19 de junho de 2007
Wilhan Santin<br>Reportagem Local 
Em setembro de 2004, a Merck Sharp & Dohme, fabricante do antiinflamatório Vioxx, anunciou que o medicamento sairia das prateleiras das farmácias depois que um estudo da matriz americana Merck & CO. mostrou que o remédio - usado contra dor aguda e artrite - aumentava significativamente as chances de ocorrência de eventos cardiovasculares em pacientes que o utilizaram regularmente por mais de 18 meses.
Nos Estados Unidos, a companhia sofre milhares de ações de ex-usuários do medicamento, que pedem indenização devido a efeitos colaterais causados pelo Vioxx e já foi condenada a pagar algumas milionárias.
No Brasil, de acordo com informações de sua assessoria de imprensa, a Merck não faz qualquer comentário sobre casos que envolvam o medicamento. Também não há notícias de consumidores brasileiros que tenham obtido vitórias judiciais contra a empresa por causa do Vioxx.
Por isso, uma decisão favorável a um bibliotecário londrinense, de 26 anos, que utilizou o remédio depois de uma cirurgia nasal, deferida pelo juiz da 1 Vara Cível de Londrina, Mauro Ticianelli, tem um certo caráter de ineditismo. Na sentença, ele condena o laboratório, em primeira instância, a pagar R$ 5 mil de indenização ao bibliotecário por danos morais.
Diferente dos casos julgados nos Estados Unidos, onde os usuários que receberam indenizações haviam utilizado o medicamento por um longo período, o londrinense tomou o Vioxx apenas por alguns dias, entre agosto e setembro de 2004, ou seja, pouco antes de o remédio sair do mercado.
''O problema é a falta de informação'', explica Ticianelli. ''Este homem deve ser indenizado pelo medo que sentiu de vir a ter algum problema de saúde, quando soube que o medicamento estava sendo retirado do mercado porque estaria prejudicando as pessoas. Ele tinha de ter a informação completa sobre o medicamento que estava utilizando e isso não aconteceu''.
Questionado se a sua decisão poderia gerar uma ''avalanche'' de processos de ex-usuários do medicamento em busca de indenização, o juiz diz não ter receio disso. ''Todas as pessoas têm direito de buscar justiça. Além disso, cada caso deve ser analisado individualmente'', comenta.
''Trata-se de um caso muito sério, pois o consumidor paga pelos efeitos positivos de um remédio e não para saber que pode sofrer outros danos. Quando nosso cliente soube o que estava acontecendo com os usuários do Vioxx ficou extremamente preocupado e abalado. Neste caso, a doença foi muito mais psicológica do que física'', ressalta Gisele Asturiano, advogada do bibliotecário.
Para o advogado Geraldo Saviani da Silva, que trabalhou junto com Gisele neste caso, o comprador de um remédio não pode sofrer riscos em hipótese alguma. ''Estamos falando de direito à vida, de saúde pública'', destaca. Ele explica ainda que, somente para montar a ação, baseada nos Artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor e 186 do Código Civil, foram necessários 40 dias. ''Tivemos de pesquisar muito'', diz.
O Vioxx começou a ser vendido em 1999. De acordo com o laboratório, até o produto ser retirado do mercado, eram vendidas no Brasil, por mês, cerca de 500 mil caixas do medicamento. Em setembro de 2004, uma caixa com 28 comprimidos de 25 mg custava em torno de R$ 90,00.
As partes têm até o dia 25 de junho para recorrer da decisão do juiz londrinense. Caso isso aconteça, o processo será julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Paraná.


