Londrina passa a contar com o seu segundo serviço de acolhimento em família acolhedora, o Seja Lar, resultado de uma parceria entre a secretaria municipal de Assistência Social e a MMA (Associação Ministério de Missões e Adoração). O lançamento do serviço aconteceu na manhã desta quinta-feira (20).

O objetivo da iniciativa é ampliar o número de "famílias acolhedoras", para promover o acolhimento de crianças e adolescentes em medida de proteção de acolhimento. Para isso, a Associação MMA contará com uma equipe de coordenação, assistente social, psicóloga, educador social e motorista. Esses profissionais têm a responsabilidade de realizar a divulgação do serviço, cadastrar, selecionar, capacitar, habilitar e acompanhar as Famílias Acolhedoras e realizar o acompanhamento psicossocial do acolhimento da criança/adolescente durante o período necessário, conforme normativas vigentes.

O Família Acolhedora é um serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva em função de abandono. Também abrange os casos de crianças cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

DIFERENTE DE ADOÇÃO

O acolhimento é diferente de adoção, pois trata-se de uma modalidade em que as crianças ou adolescentes são cuidados por outra família temporariamente. Este acolhimento não deve se prolongar por mais de 18 meses, devendo ser reavaliado a cada três meses, com possibilidade de prorrogação em casos excepcionais.

A secretária municipal de Assistência Social, Jacqueline Marçal Micali, explicou que a cidade de Londrina já possui um serviço de acolhimento em família acolhedora, governamental, e agora passa a contar com mais um, mediante a parceria com a instituição MMA. “Queremos sensibilizar as pessoas sobre a importância deste serviço e que elas entendam o que é família acolhedora, ou seja, não é adoção, a criança permanecerá com esta família por um tempo”, disse.

100 CRIANÇAS

Segundo a secretária, em Londrina há 100 crianças nos acolhimentos e somente 15 famílias acolhedoras. “O intuito é diminuir a quantidade de crianças nos acolhimentos e que, principalmente, as crianças pequenas que precisam de mais cuidado e de colo tenham a possiblidade de ficar em uma família no tempo em que precisam ficar afastadas de seus lares ou no tempo em que corre o processo de adoção. Todos os dados comprovam que uma criança que fica em uma família se desenvolve muito mais. Por isso, este serviço é muito importante, é um avanço enorme, e trata-se de mais uma garantia de direitos que nós colocamos para estas crianças e adolescentes”, contou.

“Já estamos abertos para receber pessoas interessadas que queiram conhecer o nosso serviço e entender como nós trabalhamos. Atendemos em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h”, informou coordenadora do Seja Lar, Ana Lúcia Conde. . “Sabemos que é um trabalho de sensibilização, então temos que contar com a participação da sociedade em geral. Nossa equipe técnica está à disposição para dar todo o suporte para as famílias que têm interesse em se habilitar”, frisou o presidente da Associação MMA, Juciano Pires Massacani.

CONTATOS

Os interessados em se inscreverem como família acolhedora para o acolhimento em seu lar de crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento, podem entrar em contato através do telefone (43) 3322-8197 e (43) 99102-7338 (WhatsApp).

Para se se habilitar como família acolhedora é preciso atender alguns critérios, como: possui 21 anos ou mais; residir no município de Londrina; não manifestar interesse em adoção; não estar em processo de habilitação do Sistema Nacional de Adoção; estar em concordância com os membros da família que convivem na mesma casa; demostrar comprometimento e interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes; e atender os demais requisitos do serviço. (Com informações do N.Com)