Londrina adota o Cidade Limpa
No dia 5 de agosto de 2010 foi criada a Lei municipal 10966/10, chamada ''Cidade Limpa''. Os comerciantes de Londrina tiveram o prazo de um ano para adequar a fachada. Hoje, ao transitar pelas principais vias comerciais da cidade, é possível perceber que a lei se faz valer. Os comércios estão com as fachadas padronizadas e a exposição de produtos atendem às normativas do ''Cidade Limpa''.
De acordo com Wilson de Jesus, diretor de Trânsito e Transportes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), mais de 90% dos estabelecimentos estão adequados. ''Hoje, os fiscais ainda encontram faixas, banners e pinturas em muros externos, que não são mais permitidos sem autorização. Em relação às fachadas, estão praticamente todas adequadas'', afirma.
Segundo ele, a aplicação da lei se deve muito ao cidadão. ''Ele é o grande guardião, porque grande parte das denúncias foi feita pelos próprios comerciantes. Eles avisavam quando se constatava algum estabelecimento fora dos padrões, por uma questão de isonomia e até mesmo pelo ponto de vista da redução da poluição visual da cidade'', ressalta.
Serviço - A CMTU atende pelo fone (43) 3379-7900





